A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) divulgou, na última sexta-feira (11/02/2022), a minuta da proposta de Resolução que estabelece os critérios para o enquadramento de embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.301/2022, que institui o Programa BR do Mar.
No que tange ao enquadramento de embarcações como efetivamente operantes, a ANTAQ entende que a conceituação da embarcação equivale ao da comprovação da operação comercial pela respectiva embarcação, aspecto já regulamentado pela Agência.
Nesse sentido, a minuta da Resolução estabelece que as embarcações adequadas para comprovação de operação comercial pela Empresa Brasileira de Navegação (“EBN”) habilitada no Programa BR do Mar deverão atender à Resolução ANTAQ nº 1810/2010, que disciplina o critério regulatório para a comprovação da operação comercial de embarcações pela EBN.
Cumpre destacar que a existência de embarcações efetivamente operantes permitirá que a EBN habilitada alavanque a sua tonelagem, em prol do afretamento de embarcações estrangeiras por tempo.
Por sua vez, o enquadramento como embarcação pertencente a um mesmo grupo econômico será avaliado conforme os procedimentos previstos na proposta normativa, sendo do interesse da Agência a verificação do grupo econômico que controla as EBNs afretadoras.
Assim, serão consideradas como empresas do mesmo grupo econômico aquelas nas quais qualquer das sócias seja titular, direta ou indiretamente, de pelo menos dez por cento do capital social ou votante.
Esta conceituação objetiva delinear os possíveis efeitos que a entrada de novas embarcações estrangeiras (seja por tempo ou a casco nu) poderão ocasionar na estrutura do mercado de cabotagem.
O inteiro teor da proposta normativa pode ser acessado no link a seguir: Resolução.
Por fim, as contribuições para aprimoramento da proposta normativa poderão ser encaminhadas no âmbito da Audiência Pública nº 04/2022, a ser realizada entre 21 de fevereiro e 14 de março.
A equipe do Regulatório do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo regulatorio@kincaid.com.br.
______________________________________
DEPARTAMENTO REGULATÓRIO