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Alertas Legais - 02/02/22

ANTAQ emite orientação sobre adaptação dos Contratos de Adesão no que tange às garantias

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) expediu orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para adaptação de Contratos de Adesão ao Decreto nº 8.033/2013, alterado pelo Decreto nº 9.048/2017, conforme previsto no art. 60 da Portaria nº 1.064-Minfra.
 
Tal demanda se origina da verificação de necessidade de baixa das garantias prestadas em favor da ANTAQ, que imputam custos desnecessários ao privado, além da necessária adequação aos termos da legislação vigente.
  
Dessa maneira, por meio do Acórdão 25-ANTAQ, de 27 de janeiro de 2022, disponibilizado na última quinta-feira, foram adotados os seguintes procedimentos para os contratos vigentes:
 
(i) Recomendar ao Ministério da Infraestrutura que, ao celebrar aditivos aos contratos de adesão existentes e que ainda não foram adaptados à Portaria nº 1.064/2020-MINFRA, proceda à respectiva adaptação; 
 
(ii) Quanto aos demais contratos que necessitem de baixa da garantia, que seja mantido o procedimento existente: ao receber pedido de interessado para não manutenção/liberação da garantia de execução, após análise técnica e jurídica do pedido, será remetido à Diretoria para deliberação, salvo se houver pedido do interessado para ajustes nesse sentido.

A equipe do Regulatório do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo regulatorio@kincaid.com.br

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DEPARTAMENTO REGULATÓRIO