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Newsletter - 17/11/09

ANTAQ ESTÁ PRESTES A CONCLUIR REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DE TERMINAIS PRIVATIVOS

A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) ainda não definiu se as futuras ampliações de terminais de uso privativo terão de se adequar ao Decreto nº 6.620/08, o novo marco regulatório do setor portuário que determina a comprovação de carga própria preponderante à de terceiros para a movimentação de contêineres. O Decreto considera a operação como serviço público, por este motivo se justifica a exigência, mas exclui as instalações autorizadas anteriormente – o Portonave, em Navegantes (SC), o Tecon de Itaguaí (SC) e o Embraport, em Santos. A polêmica sobre este tema é bastante antiga. O problema regulatório foi motivado por uma discordância semântica sobre o que é um terminal privativo que movimenta carga própria e de terceiros. Os novos empreendimentos foram lançados sob o entendimento de que bastaria movimentar uma quantidade qualquer de carga própria – mesmo que mínima – para justificar a abertura de serviços de transporte para terceiros. Os donos das concessões antigas achavam o contrário: mínima deveria ser a carga de terceiros. O quadro começou a mudar em 2005, com a edição da Resolução nº 517 da Antaq, pela qual, a carga própria deveria ser tal que justificasse economicamente a existência do terminal. Em 2008, a regra ficou mais rígida, instituindo que a carga própria deve ser preponderante, e a de terceiros, eventual e subsidiária. O caso é que todas as três autorizações para terminais privativos foram concedidas antes mesmo de 2005. A da Portonave, mais antiga, foi solicitada antes mesmo da criação da Antaq, em 2001. A outorga da Embraport foi editada depois da Resolução nº 517, mas o processo já estava todo concluído antes da edição resolução, e o mesmo se aplica ao Tecon de Santa Catarina. Recentemente, a Antaq realizou audiências públicas para receber propostas de alteração à Resolução nº 1.401/09, sendo uma das mais polêmicas a queda da prerrogativa de movimentar carga própria. Estima-se que foram encaminhadas mais de 600 sugestões. Pela proposta as futuras ampliações dos referidos terminais deverão comprovar movimentação de carga própria em quantidade superior à de terceiros para a nova área. A questão opõe os representantes de terminais de contêineres de uso público, licitados de acordo com o marco regulatório vigente antes do Decreto nº 6.620/08, e os empresários que querem entrar no negócio de movimentação de carga conteinerizada. Investidores dos terminais privativos de uso misto admitem que se a restrição não cair, terão de questioná-la na Justiça. Para a ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários) são duas as situações em que o empreendedor não teria de comprovar carga própria superior à de terceiros – se o terminal já tiver o projeto aprovado e, dele, constar a ampliação, e se a expansão do terminal não implicar aumento de área terrestre ou de obras sobre água. A agência também prepara uma nova resolução para definir o que acontecerá com os empreendimentos que aguardavam liberação pela Antaq. Já em relação aos empreendimentos que aguardam há bastante tempo a liberação da Antaq haverá nova resolução baseada na lei de concessões de 2005, pelo qual a empresa que propõe a criação do terminal privativo se submete a licitação. Caso perca, é reembolsada dos custos – como já ocorre em empreendimentos do setor elétrico.