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Alertas Legais - 14/09/21

ANTAQ estabelece critérios e procedimentos para AIR e ARR

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou hoje, 14 de setembro de 2021, a Resolução n. 55, de 9 de setembro de 2021, que estabelece critérios e procedimentos para a Análise de Impacto Regulatório – AIR e Avaliação de Resultado Regulatório – ARR.

A Análise de Impacto Regulatório tem por finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão regulatória e deverá contemplar ao menos um evento de participação social externo. A alternativa mais adequada indicada no relatório de AIR não vincula a decisão da Diretoria Colegiada.

Os seguintes atos normativos não serão precedidos de AIR: (i) de natureza administrativa; (ii) de efeitos concretos; (iii) de execução orçamentária e financeira; e (iv) de consolidação normativa sem alteração de mérito.

A norma, ainda, dispõe sobre as hipóteses se dispensa da AIR como, por exemplo, a urgência, o baixo impacto do ato normativo e a convergência do ato a padrões internacionais. Os atos normativos cuja AIR tenha sido dispensada em razão de urgência serão objeto de ARR no prazo de três anos.

A ARR será integrada à atividade de elaboração normativa com vistas à verificação, de forma isolada ou em conjunto, dos efeitos obtidos pelos atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados.

Por fim, a Resolução estabelece que as Agendas Regulatórias elaboradas a partir de 1º de outubro de 2021 deverão conter, para todos os temas propostos, a previsão de elaboração da respectiva AIR ou a justificativa de sua dispensa.

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DEPARTAMENTO REGULATÓRIO
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