A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) publicou, nesta quarta-feira (23/02/2022), a Resolução nº 69/2022 – ANTAQ, relativa à obrigatoriedade de prestação de informações para alimentação do Sistema de Desempenho da Navegação – Módulo de Apoio Portuário (“SDN – Apoio Portuário”), a partir de 1º de março de 2022.
O SDN consiste em um sistema desenvolvido em ambiente virtual e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br, no portal GOV.BR, para envio e geração de relatórios de dados operacionais.
A obrigação se aplica às Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) autorizadas pela ANTAQ a operar na Navegação de Apoio Portuário.
A EBN que ainda não deu início a operação para a qual foi autorizada terá o prazo de 30 (trinta) dias após o início das suas operações para integrar-se ao SDN e fornecer as seguintes informações (até o final do segundo mês subsequente ao das operações realizadas):
I – frota em operação, incluindo as embarcações próprias e afretadas a casco nu, porto ou terminal em que a embarcação operou e quais foram as atividades de apoio portuário realizadas;
II – número de operações realizadas, por atividade de apoio portuário, em cada porto ou terminal; e
III – preço mínimo, preço máximo e receita mensal bruta auferida por atividade de apoio portuário, em cada porto ou terminal.
A íntegra da Resolução nº 69/2022 – ANTAQ está disponível no link: Resolução 69 – SDN Apoio Portuário.
A equipe do Regulatório do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo regulatorio@kincaid.com.br.
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