A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) publicou a Resolução nº 65/2021, que regulamenta os procedimentos para operações com produtos perigosos quando em trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
A Resolução nº 65/2021 incorpora aspectos de segurança e saúde ocupacional, preservação da integridade física das instalações portuárias e proteção do meio ambiente oriundos do International Maritime Dangerous Goods Code (Código IMDG) e International Ship and Port Facility Security Code (Código ISPS); regulamentos da Organização Marítima Internacional (IMO), bem como se harmoniza com a NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, do Ministério do Trabalho e Previdência, com a Resolução ANTT nº 5.947/2021, com a Lei nº 9.719/1998, e com outros regulamentos pertinentes à matéria.
O Normativo estabelece os deveres gerais dos agentes portuários, incluindo a documentação necessária e obrigatória para transporte de produtos perigosos pelo armador e pelo responsável pela carga, além de determinar procedimentos para o manuseio e armazenamento destas cargas, definir equipamentos de proteção mandatórios e regras de gerenciamento de risco.
A Resolução Normativa nº 65/2021 foi publicada dia 17 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União e entrará em vigor apenas em 03 de janeiro de 2022, , revogando a Resolução nº 2.239-ANTAQ, de 15 de setembro de 2011.
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