A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou hoje, 20 de setembro de 2021, a Resolução n. 57, de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de transferência de controle societário e de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, de contrato de arrendamento de instalação portuária e contrato de adesão para exploração de instalação portuária.
As disposições de transferência de titularidade são aplicáveis às operações de transformações societárias decorrentes de cisão, de fusão, de incorporação quando a sociedade incorporada for concessionária, arrendatária ou autorizatária e de formação de consórcio de empresas.
De acordo com a nova Resolução, dependerão de aprovação prévia da ANTAQ:
(i) a transferência de controle societário, direto ou indireto, dos contratos de concessão de porto organizado, de arrendamento portuário e de adesão
(ii) a transferência de titularidade de contrato de uso temporário.
Dependerão de análise prévia da ANTAQ e aprovação do poder concedente:
(i) a transferência de titularidade de contratos de concessão de porto organizado, de arrendamento portuário e de adesão.
Independem de aprovação prévia da ANTAQ, prescindindo apenas de comunicação em até trinta dias, as seguintes operações:
(i) transferência de controle societário de sociedade titular de contrato de transição nos portos organizados;
(ii) transferência de controle societário de sociedade titular de contrato de uso temporário;
(iii) movimentação na composição societária que não resulte em alteração no controle societário;
(iv) transferência de controle societário decorrente de alteração na estrutura societária exclusivamente no âmbito do próprio grupo empresarial do titular da outorga;
(v) alienação fiduciária, penhor de ações ou quotas de emissão da cedente, pelos titulares da outorga, no âmbito de operações de financiamento para captação de recursos, desde que não implique, de forma imediata, ganho dos poderes de gestão às instituições credoras; e
(vi) transferência de controle societário de instalação de apoio ao transporte aquaviário.
A transferência de titularidade de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário e de contrato de transição nos portos organizados é vedada.
Os casos omissos relacionados a formas diversas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias dependerão de consulta prévia à agência.
A resolução dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o requisito de aprovação prévia, o qual deverá ser analisado em até 180 dias e passará por uma análise da concorrência.
A Resolução dispõe ainda de situação excepcionais de alteração da administração para fins de reestruturação econômica.
Por fim, a Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
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