A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) publicou, nesta segunda-feira (22/08/2022), a Resolução nº 85, de 18 de agosto de 2022, por meio do qual estabelece os procedimentos para elaboração e análise de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) e para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados.
De acordo com o Diretor Relator Eduardo Nery, a nova resolução não traz modificações relevantes nos procedimentos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento, na medida em que a minuta apresentada visa essencialmente atualizar a norma da Agência em conformidade com práticas que já vinham sendo adotadas, seja em função do natural aperfeiçoamento regulatório ou das decisões de órgãos de controle externo.
O normativo consolida alguns regulamentos que tratam de assuntos semelhantes, notadamente a Resolução 7.821-ANTAQ, que versa acerca dos estudos simplificados de arrendamentos portuários, e o Manual de Análise de EVTEA, objeto das Resoluções 5.464-ANTAQ e 7.315-ANTAQ.
A Resolução nº 85/2022 entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.
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