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Clippings - 09/01/26

Antaq homologa novas tarifas do Porto de Rio Grande

Diário Oficial da União

Publicado em: 07/01/2026 | Edição: 4 | Seção: 1 | Página: 456

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários

DELIBERAÇÃO-DG Nº 2-2026-ANTAQ, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.028210/2024-31 e o teor do Acórdão nº 827-2025, proferido na 600ª Reunião Ordinária, realizada em 04/12/2025, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido revisão tarifária extraordinária referente ao período de 01/01/2024 a 30/11/2024, nos termos do § 3º do art. 17 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Rio Grande, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 261.325.205,38 (duzentos e sessenta e um milhões, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinco reais e trinta e oito centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 50,75% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 37,26%.

Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.

Art. 3º Autorizar investimentos de R$ 445.937.166,91 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões novecentos e trinta e sete mil cento e sessenta e seis reais e noventa e um centavos) da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. – PORTOS RS na expansão e modernização da infraestrutura comum do Porto Organizado de Rio Grande, conforme lista e cronograma físico-financeiro que consta da instrução processual, a serem remunerados pelas tarifas, com execução a ser iniciada em até 12 (doze) meses e conclusão em até 36 (trinta e seis) meses, a contar do mês da homologação desta revisão tarifária.

§ 1º Remeter o feito para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais (SFC) da ANTAQ, para fiscalização do cronograma físico-financeiro e garantia da adequada contabilização.

§ 2º Os investimentos não executados conforme o cronograma acordado constituirão uma conta de crédito compensatória para a próxima revisão tarifária, sem prejuízo da possibilidade das demais sanções cabíveis.

Art. 3º Determinar que a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. – PORTOS RS, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021:

I – revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e

II – encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.

Art. 4º Revogar a Deliberação-DG nº 157/2022 (SEI nº 1796195), publicada no DOU de 20/12/2022, Seção 1, páginas 160 e 161.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO DIAS

ANEXO I – TARIFAS REVISADAS

NUMEROGRUPOTABELAITEMFORMA DE INCIDÊNCIANOVA TARIFA (R$), COM IMPOSTOS
11Tabela I1Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.10.614,58
22Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
32.1Para operações de longo curso:
42.1.1De carga geral ou de projeto, solta.
52.1.1.1Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas0,98
62.1.1.2Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas2,46
72.1.1.3Navios que movimentam entre 40.001 e 60.000 toneladas2,95
82.1.1.4Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas2,99
92.1.2De carga geral, conteinerizada.
102.1.2.1Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas0,37
112.1.2.2Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas0,93
122.1.2.3Navios que movimentam entre 40.001 e 60.000 toneladas1,69
132.1.2.4Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas1,85
142.1.3De granéis sólidos.
152.1.3.1Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas0,98
162.1.3.2Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas2,46
172.1.3.3Navios que movimentam entre 40.001 e 60.000 toneladas3,03
182.1.3.4Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas3,13
192.1.4De granéis líquidos.
202.1.4.1Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas0,65
212.1.4.2Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas1,73
222.1.4.3Navios que movimentam entre 40.001 e 60.000 toneladas2,84
232.1.4.4Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas2,97
242.2Para operação de cabotagem ou navegação interior:
252.2.1De carga geral ou de projeto, solta.
262.2.1.1Cabotagem
272.2.1.1.1Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas0,79
282.2.1.1.2Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas1,97
292.2.1.1.3Navios que movimentam entre 40.001 e 60.000 toneladas2,36
302.2.1.1.4Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas2,55
312.2.1.2Navegação Interior1,12
322.2.2De carga geral, conteinerizada.
332.2.2.1Cabotagem
342.2.2.1.1Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas0,31
352.2.2.1.2Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas0,73
362.2.2.1.3Navios que movimentam acima de 40.001 toneladas1,34
372.2.2.2Navegação Interior0,67
382.2.3De granéis sólidos.
392.2.3.1Cabotagem
402.2.3.1.1Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas0,77
412.2.3.1.2Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas1,93
422.2.3.1.3Navios que movimentam entre 40.001 e 60.000 toneladas2,39
432.2.3.1.4Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas2,46
442.2.3.2Navegação Interior1,12
452.2.4De granéis líquidos.
462.2.4.1Cabotagem
472.2.4.1.1Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas0,52
482.2.4.1.2Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas1,26
492.2.4.1.3Navios que movimentam entre 40.001 e 60.000 toneladas1,81
502.2.4.1.4Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas2,60
512.2.4.2Navegação Interior1,14
523Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.300,00
532Tabela II1Para o berço todos os berços
541.1Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
551.1.1Para operações de longo curso no berço.1,05
561.1.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.1,05
571.1.3Para embarcação de Trafego interno, ou Apoio Portuário.0,25
581.2Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
591.2.1Para operações de longo curso no berço.1,05
601.2.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.1,05
611.2.3Para embarcação de Trafego interno, ou Apoio Portuário.0,25
623Tabela III1Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
631.1Para operações de longo curso:
641.1.1De carga geral ou de projeto, solta.2,47
651.1.2De carga geral, conteinerizada.2,47
661.1.3De granéis sólidos.2,47
671.1.4De granéis líquidos.2,47
681.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.
691.2.1De carga geral ou de projeto, solta.
701.2.1.1Cabotagem2,47
711.2.1.2Navegação Interior1,23
721.2.2De carga geral, conteinerizada.
731.2.2.1Cabotagem2,47
741.2.2.2Navegação Interior1,23
751.2.3De granéis sólidos.
761.2.3.1Cabotagem2,47
771.2.3.2Navegação Interior1,23
781.2.4De granéis líquidos.
791.2.4.1Cabotagem2,47
801.2.4.2Navegação Interior1,23
812Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.150,00
823Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.5,00
835Tabela V1Áreas cobertas:
841.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
851.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,04%
861.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
871.1.2.1Segundo período de 10 dias ou fração, por dia0,07%
881.1.2.2Após o segundo período, por dia0,14%
891.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
901.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,25
911.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,30
921.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
931.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.21,47
941.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.21,47
951.4Contêiner vazio, por unidade:
961.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.10,74
971.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.10,74
981.6Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
991.6.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,25
1001.6.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,30
1012Áreas descobertas:
1022.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
1032.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,04%
1042.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
1052.1.2.1Segundo período de 10 dias ou fração, por dia0,07%
1062.1.2.2Após o segundo período, por dia0,14%
1072.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
1082.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,20
1092.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,25
1102.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
1112.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.21,47
1122.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.21,47
1132.4Contêiner vazio, por unidade:
1142.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.10,74
1152.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.10,74
1163Veículos, por veículo e por dia.
1173.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.5,28
1183.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.5,28
1194Carga de Projeto, por carga e por dia.
1204.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.CONVENCIONAL
1214.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.CONVENCIONAL
1227Tabela VII1Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.20,00%
1232Pela entrega de energia elétrica:
1242.1à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;20,00%
1252.2para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.20,00%
1266Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.1,34
1277Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.0,15
12810Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.0,59
12911Pela utilização de área em pátios, por m², por dia0,35
13012Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
13112.1Certidões ou certificados, por unidade25,47
13212.2Pelo fornecimento de crachá de acesso ao porto, por unidade.35,65
13312.3Pela análise de certificação de operador portuárioCONVENCIONAL
13414Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.0,59
13515Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.0,35
13616Guarda como fiel depositário de mercadorias em áreas arrendadas ou públicas, por dia.300,00
13717Guarda como fiel depositário de mercadorias em áreas arrendadas ou públicos, por % do valor CIF da mercadoria.0,00%
13819Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado.300,00
13920Pela retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, por hora.
14020.1Pela retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, por hora.45,00
14120.2Pela retirada de resíduos de equipamentos, utilizando rampa de lavagem, por hora.45,00
1428Tabela VIII1Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.4,34
1433Pelo uso de área e instalação portuária arrendadas para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.
1443.1Áreas primárias (com acesso à berço)
1453.1.1Sítio padrão
1463.1.1.1Graneis Sólidos – Classe 34,39
1473.1.3Sítio padrão negativo
1483.1.3.1Carga Geral – Classe 26,81
1494Pelo uso de área e instalação portuária em regime de uso público, por m², por mês ou fração.
1504.1Uso eventual
1514.1.1Área Coberta por m², por mês ou fração.11,75
1524.1.2Área Descoberta por m², por mês ou fração.6,64
1534.2Uso continuado
1544.2.1Área Coberta por m², por mês ou fração.11,75
1554.2.2Área Descoberta por m², por mês ou fração.6,64

ANEXO II – NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS Ao ANEXO III da RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61/2021

TABELAREGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021
I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário1. A tarifa fixa, item 1, por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação corresponde à entrada da embarcação em qualquer terminal do complexo e é considerada concluída somente após a saída da embarcação para fora da barra. Caso a embarcação retorne de fora da barra para acessar novamente o complexo, mesmo que na mesma escala, será caracterizado como um novo acesso aquaviário;1. Para as embarcações de Navegação Interior em estadia convencional de operação, será cobrado apenas tarifa variável.
a. Para navios com a mesma escala que realizarem atracações em diferentes terminais do complexo portuário de Rio Grande, no mesmo acesso aquaviário, será concedido um desconto de 50% sobre a tarifa fixa aplicável a cada uma das atracações, conforme previsto na tabela I. Caso essa embarcação saia para fora de barra, será válida a norma de aplicação 1 das regras adicionais;2. Estarão isentas do item 3 as embarcações de navegação interior;
2. A tarifa variável, item 2 desta tabela, será aplicada uma única vez por atracação em um terminal, com a classificação por faixas de movimentação definida pelo volume total movimentado nesta atracação;3. As embarcações de navegação interior, sem operação comercial ou que não visam transportar mercadorias, estarão isentas de tarifas desta tabela; e
3. Em caso de solicitação de desatracação da embarcação, pela Autoridade Portuária, a nova atracação no mesmo terminal será vinculada à primeira programação e sujeita à norma de aplicação 2 das regras adicionais;4. Para as embarcações de longo curso e cabotagem que acessam o Porto do Rio Grande com destino aos Portos Públicos Interiores (Porto Alegre e Pelotas), sem qualquer operação de carga no Porto do Rio Grande será cobrado apenas tarifa fixa descrita no Item 1.
4. O valor unitário para a Tonelada de Porte Bruto (TPB) previsto para o item 2 desta Tabela será abatido em montante proporcional à diferença entre a carga máxima permitida e a frustrada para transporte no navio frente a sua capacidade registrada, sempre que tal embarcação, ao trafegar no canal de acesso, esteja impossibilitada de navegar em segurança no calado divulgado previamente pela autoridade portuária em seus canais oficiais ou sitio eletrônico, em norma vigente na data da programação de atracação do navio, em decorrência da ausência de condições típicas e adequadas de profundidade no canal, nas bacias de evolução e nos berços de atracação junto às instalações de acostagem. A fórmula matemática correspondente ao item 4 da norma de aplicação pode ser representada da seguinte maneira:Vajustado=VTPB X (Cregistrada/Cfrustrada)
Onde:Vajustado = Valor unitário ajustado da TPBVTPB = Valor unitário original da TPB conforme a tabelaCfrustrada = Diferença entre a carga máxima permitida e a carga efetivamente transportadaCregistrada = Capacidade registrada da embarcação
5. Não estão incluídas na regra 4 das normas de aplicação as situações decorrentes de baixa maré, déficit de dragagem de berço sob responsabilidade de arrendatários, berços sem a extensão necessária, agendamento de navios atípicos ou para os quais o porto não está dimensionado, restrições eventuais da autoridade marítima, decisões do comandante da embarcação, eventos de força maior, como fenômenos climáticos extremos, sedimentação atípica súbita ou eventos naturais imprevisíveis, condições ou avarias nas embarcações que não permitam a sua plena capacidade registrada, ou quando o armador se apresta de embarcação maior que a necessária para a carga a que realmente se destina, comercialmente, o porto.
6. A regra 4 não pode ser utilizada com desvio de finalidade com vistas a transformar a métrica TPB em tonelada de carga desembarcada ou embarcada.
II – Instalações de Acostagem1. As tarifas desta tabela serão multiplicadas por três sempre que a embarcação permanecer atracada, fora de tráfego, e fora de classificação, conforme registros da Marinha do Brasil, e casos especiais previstos em NORMAM / DPC, por motivo alheio à Administração Portuária, ressalvado os casos de arribada forçada;3. Estão isentas do pagamento da tarifa de acostagem as embarcações a seguir listadas, sempre que não façam operação comercial, respeitando a disponibilidade e a preferência das instalações de acostagem, podendo a Autoridade Portuária requisitá-la a qualquer momento:
a) de pesquisa científica, voltadas para aspectos relacionados direta ou indiretamente à atividade portuária, tais como oceanografia, geologia, mudanças climáticas, impactos ambientais, vida marinha, qualidade da água, engenharia naval e de transportes ou outras atividades de relevante interesse público ao transporte aquaviário.
4. A entidade responsável pela pesquisa supracitada deverá requisitar a acostagem à autoridade portuária, reportando a natureza dos trabalhos, o interesse público e os benefícios sociais da atividade desempenhada, o tempo estimado que pretende ocupar o espaço e os possíveis impactos às operações do porto, se houver;
2. Aplica-se a embarcações pesqueiras atracadas no cais do Porto Velho o valor de R$ 250,00 por berço, por mês ou fração.
III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre8. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será de R$ 350,00;1. Será isenta de cobrança o primeiro movimento de mercadorias oriundas da navegação interior, que sejam objeto de armazenagem, para posterior embarque no modal aquaviário.
V – Utilização de Infraestrutura de Armazenagem1. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar para armazenagem por veículo será o equivalente a 10 dias.1. Aplica-se desconto de 75% as mercadorias diversas armazenadas em pátios fora da área Alfandegada.
2. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar para armazenagem em uso público dos itens 1.2 e 2.2, por dia, para cada instalação citada abaixo, será:
I. Armazéns A-4, A-5 e A-7: R$ 590,00
II. Armazém A-7/8: R$ 211,81
III. Armazém A-8: R$ 349,28
IV. Armazém B-1: R$ 480,13
V. Armazéns B-2 e B-4: R$ 1.181,77
VI. Armazém B-3: R$ 1.214,34
VII. Armazém B-5: R$ 1.184,72
VIII. Armazém B-6: R$ 1.211,31
IX. Armazéns C-4, C-5 e C-6: R$ 885,00
X. Armazéns D-3 e D-4: R$ 1.534,00
XI. Armazém E-0: R$ 590,00
XII. Armazém E-1: R$ 295,00
3. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar dos demais itens será de R$ 350,00;
VII – Diversos Padronizados1. O montante relativo porcentual do valor que consta nos itens 1 e 2.1 será calculado com base no valor tarifado pelo concessionário de água ou de energia elétrica.Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
2. No item 20.2 desta tabela, o valor mínimo a ser cobrado, será correspondente a um período mínimo de 24 horas.
a. As tarifas desta tabela serão multiplicadas por dez em caso de descumprimento de normativa de utilização expedida pela Autoridade Portuária.
3. O período máximo de cobrança referente ao item 16 desta tabela será de 5 (cinco) dias.
a. No caso de consumo de bordo, o período máximo de cobrança será de 2 (dois) dias.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: D.O.U.