
Administrações portuárias e arrendatários deveriam enviar os dados à Agência até 6 de junho. Porém, devido à pandemia, esse limite será suspenso
Bruno Pinheiro destaca a importância da contabilidade regulatória durante palestra on-line
A Antaq suspenderá o prazo para
recebimento dos primeiros inventários e listas de bens reversíveis por parte
das administrações portuárias e arrendatários. A suspensão acontecerá em
virtude da pandemia do coronavírus. A afirmação é do superintendente de Regulação
da Agência, Bruno Pinheiro, que palestrou, nesta quinta-feira (28), sobre
contabilidade regulatória do setor portuário e sobre a norma de controle
patrimonial durante evento on-line realizado pela Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional do Distrito Federal.
A Resolução Normativa Nº 29, publicada pela Antaq em meados de 2019, aprovou a
norma de controle patrimonial dos portos organizados, estabelecendo
procedimentos a serem adotados quando da incorporação e da desincorporação de
bens da União sob a guarda e responsabilidade das administrações portuárias e
dos arrendatários de áreas e instalações portuárias.
Conforme seu art. 34, o primeiro Inventário e a primeira lista de bens
reversíveis deveriam ser apresentados em até 180 dias após a aprovação da
norma. O prazo original seria 17 de novembro de 2019. No entanto, a Antaq já
estendeu o limite algumas vezes. Atualmente, o prazo de envio das informações
patrimoniais vai até 6 de junho. Mas devido à crise provocada pela COVID-19, a
Superintendência de Regulação da Agência sugeriu à Diretoria a suspensão desse
prazo até que a pandemia passe.
Pinheiro explica que haverá uma Reunião Ordinária de Diretoria em 4 de junho, e
a suspensão do prazo será deliberada nesse dia. A publicação da decisão deverá
acontecer no dia 5 de junho no Diário Oficial da União.
O bem reversível é aquele vinculado à área do porto organizado e à atividade
portuária, resultante de investimentos, previstos em planos, projetos e
contratos, realizados pelas próprias Administrações Portuárias, pelos
arrendatários de áreas e instalações portuárias e pela União, assim como todos
os demais bens e equipamentos que visam diretamente dar continuidade à
atividade portuária
Vale lembrar que a primeira lista e a primeira avaliação dos bens reversíveis
citados no art. 3º da Resolução Normativa Nº 29 deverão ser apuradas por
empresa especializada, de porte adequado às diligências, composta por grupo de
peritos ou profissionais de comprovada experiência, contratada pela autoridade
portuária ou pela arrendatária, conforme o caso.
Contabilidade Regulatória
Pinheiro detalhou também a Resolução Normativa Nº 28, que aprovou e instituiu a
norma que dispõe sobre a Padronização das Demonstrações Contábeis dos
Arrendatários de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos
organizados.
A contabilidade regulatória tem como objetivo coletar dados mais precisos sobre
tarifas e preços dos arrendatários, em atenção à competência prevista no art.
27, inciso II, da Lei 10.233 de 2001, que criou a Antaq. O inciso II diz:
“Promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em
confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários
pelos investimentos realizados”.
Pinheiro ressaltou que a contabilidade regulatória do setor portuário
proporcionará uma padronização, o que vai contribuir para aumentar a
eficiência, reduzir burocracia e trazer benefícios para a estrutura portuária
nacional e para a regulação que a Agência faz.
De acordo com o normativo, a lista de bens reversíveis e demonstrações
financeiras do último exercício social deverão ser enviados pelos arrendatários
à Antaq regularmente. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2021, as
demonstrações contábeis serão requisitos para a instrução processual dos
pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, de renovação de
outorgas, de transferência de controle societário, de transferência de
titularidade e de aprovação de investimentos excepcionais e não previstos em
contratos do respectivo agente regulado.
Para obter o alinhamento das informações enviadas pelos arrendatários, a Antaq
editou a Resolução Normativa Nº 28 que aprovou e instituiu a Padronização das
Demonstrações Contábeis dos Arrendatários de áreas e instalações portuárias no
âmbito dos portos organizados, e ainda elaborou um manual para o encaminhamento
desses dados. Em seu Art. 3º, o texto determina que “O Manual de Contas das
Autoridades Portuárias, instituído como Anexo da Resolução Normativa nº
15-Antaq, de 2016, incluindo as versões subsequentes, deverá ser adotado como
referência para a contabilidade regulatória dos agentes alcançados por esta
norma, independentemente da sua tipologia em termos societários, de
personalidade jurídica ou de outorga e delegação”.
Conforme Pinheiro, o Manual de Contas das Autoridades Portuárias é uma
ferramenta importante, pois possibilita que a Agência possa aferir o desempenho
econômico-financeiro das autoridades portuárias e tomar providências para
resolver determinadas questões econômicas e financeiras.
O superintendente lembrou, ainda, que, recentemente, no Acórdão Nº 1089/2020,
de 6 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU), após analisar as
providências tomadas pela Antaq, considerou cumpridas as determinações em
relação ao encaminhamento à Corte de Contas das ações relativas à contabilidade
regulatória. As informações enviadas contêm os servidores responsáveis,
produtos, prazos e próximos passos concernentes ao desenvolvimento, conclusão e
implementação do plano de contabilidade regulatória.
“Foram ao todo onze ações acordadas com o Tribunal de Contas da União, onde se
destacam `Implantar o Sistema CONTÁBIL´, ‘Construção do Sistema de Controle
Patrimonial dos Portos Organizados – SisPAT´ e elaborar a norma que trata do
mesmo tema, bem como o ‘Sistema de Procedimentos de Regulação Tarifária dos
Portos Organizados – ProREP´”, listou o superintendente.
Fonte: Revista Portos e Navios