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Clippings - 20/07/09

ANTAQ lança primeira campanha de utilidade pública sobre direitos e deveres dos passageiros de embarcações

A ANTAQ inicia, neste segundo semestre, campanha para informar aos passageiros de embarcações seus direitos e deveres. A Agência distribuirá mais de 20 mil cartilhas, contendo essas informações. A distribuição acontecerá, primeiramente, em Manaus, Porto Velho e Belém, para depois se estender a todo o país.
A princípio, a ANTAQ escolheu as capitais do Amazonas, de Rondônia e do Pará para receber as cartilhas devido à relevância desses estados no transporte de passageiros. De acordo com informações da Gerência de Fiscalização da Navegação Interior, cerca de um milhão de pessoas utilizam o transporte fluvial por ano.
As informações presentes na cartilha estão baseadas na resolução nº 912 da ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. O texto aprova a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros e de serviço de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional.
A cartilha traz uma série de direitos dos passageiros. Entre eles destacam-se: viajar no horário marcado, em embarcações confortáveis, seguras e limpas; exigir indenização caso a empresa perca ou danifique sua bagagem; e comprar sua passagem no mínimo cinco dias antes da data da viagem.

É também direito do passageiro pedir o dinheiro de volta caso desista de viajar ou se a viagem for cancelada. Nesse caso, no entanto, a resolução no 912 faz algumas ressalvas, que também estão presentes na cartilha. Caso informe à empresa sua desistência de viajar 12 horas antes do horário de embarque, o passageiro tem o direito de receber o valor total da passagem. Se comunicar em menos de 12 horas, terá direito a 80%.

A cartilha traz, também, os deveres dos passageiros. Por exemplo: o usuário tem o dever de se identificar sempre que exigido pelos funcionários da empresa; de cuidar pela conservação da embarcação; e de levar os documentos e a certidão de nascimento ou outro documento que identifique a criança que esteja em sua companhia.

Em relação aos direitos dos idosos, a cartilha também se baseia na resolução no 260 da ANTAQ, de 27 de julho de 2004, que aprova a norma para a concessão de benefício aos idosos no transporte aquaviário interestadual de passageiros. Essa resolução, assim como a 912, pode ser encontrada no site da ANTAQ (www.antaq.gov.br).

Proteção ao cidadão
De acordo com o superintendente de Navegação Interior da ANTAQ, Alex Oliva, a cartilha é mais um instrumento para contribuir com a boa prestação de serviço de transporte aquaviário. Ele ressalta que “a cartilha é calcada na resolução 912 e essa norma cumpre as finalidades da ANTAQ em proteger o cidadão e em priorizar a melhoria na qualidade do serviço de transporte aquaviário.”

Alex Oliva lembra que, conforme a resolução 912 e a cartilha, os cidadãos têm direitos e deveres. “O cidadão tem direitos, mas também tem de fazer sua parte para assegurar a qualidade do serviço”, afirmou.

O superintendente de Navegação Interior ressaltou, ainda, que a ANTAQ trabalha para a melhoria do transporte de passageiros e das embarcações. “A ANTAQ atua com uma visão global do transporte, quer o crescimento da qualidade das viagens para os passageiros e a melhoria das embarcações, que são o meio de transporte para os cidadãos daquela região”, frisou.

Parceria
Para o gerente de Fiscalização da Navegação Interior, Luiz Eduardo Alves, a cartilha será importante, pois levará ao cidadão seus direitos e deveres, e “esse cidadão atuará como um parceiro na fiscalização que a Agência desempenha.”

De acordo com Alves, o número de fiscalizações que a ANTAQ executa aumentará. “Com a cartilha, os cidadãos vão conhecer melhor seus direitos e farão mais denúncias se as empresas não oferecerem serviço de qualidade”, afirmou o gerente, informando que, de janeiro a maio de 2009, a Agência já realizou 60 procedimentos de fiscalização na Região Norte.

Ouvidoria
A cartilha também traz a informação de que a ANTAQ é responsável por fiscalizar a qualidade dos serviços nas viagens realizadas em embarcações de um estado para outro ou do Brasil para os outros países. Além disso, na cartilha, o interessado encontrará o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800-6445001 – ligação gratuita) e o e-mail: ouvidoria@antaq.gov.br.