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Clippings - 08/06/22

Antaq não vê falhas na metodologia de revisão dos contratos de passagem em Santos

Arquivo/Divulgação

Diretoria colegiada, no entanto, determinou prazo de 45 dias, após manifestação da autoridade portuária santista, para que superintendência de regulação dê parecer quanto a denúncias feitas pela Ultracargo.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu, na última reunião da diretoria colegiada, que a metodologia de valoração de contratos de passagem adotada pela Santos Port Authority (SPA) não afronta a resolução normativa 7/2016, que regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão da administração do porto. O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, relator do processo, determinou prazo de 15 dias para que a SPA se manifeste sobre denúncias feitas em parecer apresentado pela Ultracargo Logística quanto a uma suposta conduta abusiva praticada pela autoridade portuária no estabelecimento da metodologia de prestação desses contratos.

A superintendência de regulação da Antaq terá prazo de 45 dias, após a resposta da autoridade portuária de Santos, para dar seu parecer quanto às denúncias feitas pela empresa nos autos. A resolução 7/2016 da agência veda a adoção de práticas abusivas e exige a observação aos princípios que regem a administração pública, a ordem econômica, de forma a garantir o acesso ao equipamento portuário a todos que se habilitarem às regras.

Em sua sustentação oral, a Ultracargo informou que reconhece que a autoridade portuária tem competência, mas entende que ela possa ser considerada abusiva. A empresa considera que a metodologia de precificação atualmente aplicada aos contratos de passagem representaria um reajuste contratual da ordem de 137%, gerando cobranças redundantes e pagamento por uma infraestrutura que não será fornecida, como a expansão do píer.

O representante da Ultracargo, Cássio Lourenço Ribeiro, citou parecer técnico que apontou que a SPA é monopolista em relação à Ultracargo, tendo ônus de suportar o acesso da empresa ao píer da Alamoa. O documento mencionado por Ribeiro concluiu que a mudança na definição das condições de acesso à infraestrutura de passagem da SPA na renovação do contrato de passagem celebrado com a Ultracargo pode representar ‘infração à ordem econômica’, merecendo ser revisado e que é indispensável para participação efetiva da empresa no mercado de movimentação de granéis líquidos.

A Santos Port Authority solicitou manifestação da Antaq sobre o cumprimento dos requisitos exigidos pela RN-07 para celebração de contrato de servidão de passagem com a Ultracargo Logística, a ser celebrado em razão do término do contrato de servidão firmado com a empresa privada. A SPA destacou que, desde 2019, tem zelado pela correta remuneração do uso do bem público e isonomia entre players que atuam no porto, com transparência e seguindo rígidos padrões de compliance, leis de estatais e regras de direito privado. A autoridade portuária afirmou que nunca atuou de forma abusiva e que busca dar uso a toda área de jurisdição, tendo atingido recentemente 100% da ocupação da área do porto organizado, previamente à expansão de poligonal.

O diretor de regulação e desenvolvimento de negócios da SPA, Bruno Stupello, disse que houve atualização de contratos que estavam vencendo e que estavam até mais de 20 anos defasados. “São contratos aos quais a autoridade portuária tem competência para fazer relação comercial”, disse Stupello em sua sustentação. Ele acrescentou que a defasagem foi reiterada em licitações portuárias por diversos players que demonstraram falta de interesse de participar dos arrendamentos devido a valores considerados irrisórios pagos por servidão de passagem.

Stupello enfatizou que a SPA utiliza negociação com planilha aberta, dando transparência aos dados usados e à formulação utilizada na metodologia para todos os players. Segundo o diretor, a SPA tem sido vanguardista no desenvolvimento de metodologias e negociação de contratos defasados, bem como na aplicação de normas definidas pela agência reguladora. “Não se pode tratar a assinatura de novos contratos como se fossem apenas atualizações de índices inflacionários porque são contratos assinados há mais de 20 anos”, afirmou.

A SPA avalia que o uso do contrato de passagem para acessar o berço público sempre será estratégia empresarial da empresa. Stupello disse que a autoridade portuária tem trabalhado e desenvolvido esse contrato desde 2021 junto com a empresa, que teve oportunidade de trazer qualquer fator de abusividade durante as discussões, o que não ocorreu. Ele mencionou que foi aplicada a mesma metodologia para dois outros contratos de passagem na mesma região do porto que movimenta 50% dos volumes de granéis líquidos dos retroportuários, sem reclamações de abusividade na agência reguladora.

Fonte: Revista Portos e Navios