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Clippings - 14/11/22

Antaq passará a ter 5 diretores

Lei 14.465/2022, sancionada esta semana, confirma proposta aprovada no Congresso para ampliação no número de cadeiras na diretoria da agência reguladora, que hoje é composta por um diretor-geral e outros dois diretores

O governo sancionou a lei que amplia, de três para cinco, o número de diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A Lei 14.465/2022, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (10), teve origem na medida provisória (MP) 1.120/2022, aprovada pelo Congresso em outubro. O pleito era antigo e defendido sob o argumento de aumentar a representatividade nas discussões e equiparar a Antaq a outras agências reguladoras que já possuem esse número de cadeiras em suas diretorias. Atualmente, a autarquia conta com uma cadeira de diretor-geral, ocupada por Eduardo Nery, uma ocupada pela diretora Flávia Takafashi e outra que ficou vaga em setembro e vem sendo ocupada interinamente.

tabela-cargos-comissionados-antaq.jpgO texto, sancionado sem vetos, prevê um diretor-geral e quatro diretores, que ocuparão as funções durante quatro e cinco anos, respectivamente. Também foram criados outros oito cargos comissionados de assessoria e 89 cargos comissionados técnicos. Segundo o texto aprovado, a transformação dos cargos produzirá efeitos somente a partir da entrada em vigor do decreto de alteração do regulamento da agência.

Agentes do setor manifestaram em outras ocasiões a expectativa de que, sancionada essa ampliação, as duas futuras vagas criadas e a vaga atualmente aberta sejam preenchidas por nomes técnicos. Representantes de associações sos setores portuário e aquaviário também entendem que a ampliação do colegiado pode fortalecer a regulação, desde que sem ingerências políticas na direção. A proposta de ampliação do número de diretores na Antaq chegou a ser rejeitada durante a tramitação do projeto de Lei 4.199/2020, que resultou na Lei 14.301/2021, que criou o programa BR do Mar.

O texto original sobre a proposta de aumentar o número de vadas na diretoria da Antaq enviado pelo Executivo previa mandatos de um ano e dois anos para os primeiros ocupantes dos cargos criados pela MP. Na Câmara dos Deputados, o texto foi alterado para que os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos criados sejam maiores que o previsto no texto original. A diferença na duração, prevista nas duas versões do texto, segue a regra da Lei 9.986/2000, segundo a qual os mandatos dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada de agências reguladoras não podem coincidir.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Revista Portos e Navios