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Clippings - 29/10/24

Antaq pauta pedido de apuração sobre conformidade de EBNs na cabotagem

Requerimento, apresentado pela Abac, apontou fragilidades no processo de autorização que estariam possibilitando outorga a empresas de navegação lastreadas em embarcações não compatíveis com o modal

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) pautou, para a reunião desta semana, a análise de um pedido de apuração da conformidade de embarcações das frotas de empresas brasileiras de navegação (EBNs) autorizadas a operar no modal de cabotagem. O requerimento, apresentado pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem, apontou fragilidades no processo de autorização que estariam possibilitando a outorga a empresas de navegação lastreadas em embarcações não compatíveis com o modal. A 575ª reunião ordinária da diretoria da agência está prevista para ocorrer entre os dias 29 e 31 de outubro em formato virtual.

A avaliação considera ausência de capacidade técnica e operacional para operar comercialmente neste segmento de mercado, além de uma deficiência fiscalizatória quanto à manutenção dos requisitos dessas autorizações, o que poderia gerar desequilíbrio concorrencial entre as empresas brasileiras de navegação que possuem frota permanente.

De acordo com despacho da superintendência de outorgas (SOG) da Antaq, a associação destacou a exposição a fatores de riscos pelo fato de algumas dessas embarcações não serem consideradas SOLAS, não atendendo aos requisitos internacionais de segurança e salvaguarda da vida humana. O documento menciona que a Abac solicitou a revisão de todas as 50 outorgas vigentes na navegação de cabotagem.

Em seu parecer, a SOG concordou com o entendimento da Abac de que, apesar das alterações na Lei 9.432/1997, promovidas pela Lei 14.301/2022 (BR do Mar), que demandam ajustes nas resoluções normativas 05 (regras de outorgas) e 01 (regras afretamento), o conceito de embarcação adequada da RN 05 estaria preservado, sobretudo no trecho que define ‘embarcação adequada à navegação pretendida’ como: “embarcação autopropulsada ou conjugada com um empurrador/rebocador, capaz de operar comercialmente, conforme análise técnica da Antaq”.

A superintendência de outorgas recomendou apreciação conjunta com outro processo por entender que há conexão com a matéria e a fim de evitar o risco de decisões conflitantes ou contraditórias caso apreciadas separadamente. O outro processo, que também está pautado para 575ª ROD, diz respeito a uma correspondência protocolada pela Abac com o intuito de externar preocupações acerca de procedimentos de outorga de autorização na navegação de cabotagem. Os dois processos têm a relatoria da diretora Flávia Takafashi.

Fonte: Revista Portos e Navios