A Resolução n. 7.701/2020, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, que atualizou o processo decisório da diretoria colegiada da agência fora publicada em 16 de abril de 2020, mas apenas entrou em vigor em julho de 2020.
Entre as modificações mais esperadas está a possibilidade de manifestação oral. A Agência designou o tempo de 10 minutos para cada parte ou interessado após a exposição do relator e que pode ser feita pessoalmente ou por procurador devidamente constituído.
A Secretaria-Geral será receberá os pedidos de sustentação oral, que devem ser apresentados até 24h antes do início da Reunião da Diretoria em formulário específico
Os processos com pedido de sustentação oral serão automaticamente retirados de julgamentos virtuais e redesignados para os julgamentos por teleconferência ou, após a pandemia, presenciais.
Por fim, o regulamento poderá ser posto em prática na próxima Reunião Ordinária da Diretoria (483ª ROD) agendada para 30 de julho.