A Antaq deve concluir no terceiro trimestre a análise de um pleito antigo das petroleiras: a possibilidade de que essas companhias afretem embarcações de apoio marítimo sem que tenham autorização para operar como empresa brasileira de navegação (EBN). Hoje, as petroleiras têm obrigatoriamente de contratar uma EBN para operar a embarcação afretada.
Somente três petroleiras possuem autorização para operar como EBN: a OGPar, a Queiroz Galvão E&P e a Petrobras, cujas subsidiárias PB-Log e Transpetro também possuem essa permissão.
A possível mudança é pleiteada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma), que diz ser urgente uma nova regulação, diante da crise econômica do país e das indicações que a Petrobras têm dado ao mercado. Também faz parte da agenda regulatória da Antaq para o biênio 2016-2017.
Além de eventuais prejuízos regulatórios e jurídicos que essa mudança poderia gerar ao segmento de apoio marítimo, serão estudados os procedimentos para viabilizar o afretamento pela empresa não detentora de outorga, e a existência de diferenciação entre contrato de prestação de serviços e contrato de afretamento por tempo de embarcações.
Constam ainda da agenda regulatória da Antaq questões como a regulamentação das atividades enquadradas como obras de engenharia na Navegação de Apoio Marítimo; a análise do papel dos agentes intermediários da relação prestador/tomador de serviços de transporte marítimo e eventual regulamentação; e regulação econômica da atividade de praticagem.