unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 15/07/21

Antaq poderá entrar em eventual arbitragem sobre área STS10

Diretoria colegiada aprovou que agência pode participar de processo arbitral entre Ecoporto Santos e Secretaria de Portos, caso poder concedente julgue necessário. Área para arrendamento foi qualificada pelo PPI para instalação de terminal para movimentação de contêineres. Leilão está previsto para 2022.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) concordou em participar de uma eventual arbitragem envolvendo a Ecoporto e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNTPA) sobre a área STS-10 (Saboó), no Porto de Santos. A diretoria colegiada decidiu, no entanto, que não vai revisitar a decisão anterior que negou pedido de reequilíbrio da ordem de R$ 588 milhões reivindicado pela empresa. O entendimento foi que os valores já aprovados anteriormente pela Antaq não devem ser alterados porque as questões sobre o reequilíbrio econômico-financeiro da arrendatária não se enquadram nas hipóteses de recursos administrativos previstos em lei. A presença da agência reguladora nessa arbitragem dependerá do aval do poder concedente.

Com investimentos da ordem de R$ 2,2 bilhões, a área STS-10 tem previsão de licitação para o primeiro trimestre de 2022. O arrendamento será dedicado a um terminal para movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas, com capacidade estática de 47.547 TEU ao final do contrato. Em maio, o projeto recebeu qualificação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

O diretor-relator do processo de consulta aberto pela SNPTA, Adalberto Tokarski, considerou o tema complexo, na medida em que poderia implicar alguma insegurança jurídica futura. Segundo Tokarski, a arbitragem pode ser importante no sentido de dar solução a impasses entre o poder concedente e a atual arrendatária. “Não tendo essa solução, esse processo praticamente ficaria mitigando essa sequência. Existe uma previsão de investimentos e é preciso tomar uma decisão”, comentou após a leitura de seu voto na 504ª reunião ordinária da diretoria colegiada, realizada na última semana.


O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, acrescentou que cabe ao poder concedente avaliar na definição do programa de arrendamentos portuários os impactos de uma possível judicialização na exploração das áreas discutidas no Porto de Santos. O entendimento da agência é que, caso o poder concedente conclua que há requisitos de inconveniência, a agência e a SNPTA poderão se utilizar do instrumento arbitral de forma conjunta.

Nery destacou que as análises da Antaq e da procuradoria junto à agência distinguiram bem que não cabe revisão de decisão administrativa nesse caso. Ele ponderou que, num pedido de arbitragem numa situação complexa como de gestão de contrato de arrendamento portuário, o poder concedente, ainda que desejasse, não teria como entrar sozinho. Isso porque, apesar de o poder concedente ser responsável pela celebração contratual, a agência se incumbe da fiscalização do contrato e de análises técnicas.

Fonte: Revista Brasil Energia