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Newsletter - 29/03/19

ANTAQ PRESTA ESCLARECIMENTOS SOBRE PROCEDIMENTO PARA CIRCULARIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO

A Agência Nacional de Transporte Aquaviários (ANTAQ) publicou em 20/02/2019 a Resolução nº 6.744/2019 que visa prestar esclarecimentos ao procedimento de circularização e bloqueio para afretamento de embarcações na navegação de apoio marítimo.

A citada resolução resulta de consulta formulada pela Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (ABEAM).

Os pontos esclarecidos pela agência foram:

  1. a) A Gerência de Afretamento da Navegação – GAF, da ANTAQ, possui competência para analisar quais as ações devem ser tomadas no prazo de 10 dias a partir do momento em que um protocolo SAMA entrar na fase “Circularização em Negociação (Aguardando Intervenção ANTAQ)”;
  2. b) A tramitação dos protocolos SAMA é restrita às partes diretamente interessadas; e
  3. c) A data de início da operação estipulada na circularização será considerada como a data limite para que a empresa que realizou a circularização conclua o procedimento de negociação ou contratação da embarcação ou efetue o seu cancelamento apresentando a correspondente justificativa.