unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 22/07/10

ANTAQ pretende aprovar norma sobre operação comercial em 30 dias

A ANTAQ pretende aprovar, em 30 dias, a norma para disciplinar o critério regulatório aplicável à comprovação da operação comercial de embarcações pela Empresa Brasileira de Navegação. A informação é do diretor-geral da Agência, Fernando Fialho, que participou de reunião com o diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e com o diretor de Exploração e Produção da Petrobras, Guilherme Estrela, na terça-feira (20), no Rio de Janeiro.

A proposta de norma já passou por audiência pública. Agora, faltam apenas pequenos ajustes para o texto ser publicado no Diário Oficial da União.

O texto traz importantes conceitos: gestão náutica da embarcação; gestão comercial da embarcação; afretamento a casco nu; afretamento por tempo ou perãodo; empresa brasileira de navegação; e operação comercial nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário.

A proposta de norma aponta os requisitos para a comprovação ou não de operação comercial. Entre eles estão: o fretamento a casco nu de uma embarcação não comprova a sua operação comercial pelo fretador; na navegação de longo curso, a operação comercial será comprovada pela apresentação do conhecimento de embarque emitido pela EBN; e o transporte de carga própria para o fim específico de transporte de petróleo, derivados, gás e biocombustíveis nas navegações de longo curso e cabotagem, bem como as operações em benefício próprio nas navegações de apoio marítimo e portuário, comprovarão a operação comercial da embarcação.

Conforme o texto, a EBN que não comprovar a operação comercial, de acordo com os critérios estabelecidos na norma, se sujeitará às sanções cabíveis, inclusive à cassação da autorização.

Assessoria de Comunicação Social/ANTAQ
Fone: (61) 2029-6520
FAX: (61) 2029-6517
E-mail: asc@antaq.gov.br