
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de decreto legislativo, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que visa revogar entendimento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre navios de regaseificação de GNL, os chamados FSRUs. Nesta quarta-feira (6/10), a agência assinou nota técnica na qual afirma que a proposta deve ser rejeitada, sob o risco de impactar a oferta de GNL.
A agência escreve que, se aprovado, o decreto pode dar insegurança jurídica ao mercado, além de prejuízos às empresas e à economia do país. Isso porque a Antaq deixaria de autorizar as instalações, que não poderiam ser alfandegadas pela Receita Federal.
Atualmente na Comissão de Viação e Transportes, onde será relatado pelo deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), o PLC nº 1.091/2018 pretende sustar o parágrafo da Resolução Normativa nº 13/2016 da Antaq que prevê o registro de FSRUs perante a agência, sem a necessidade de outorga de autorização.
A justificativa do deputado é que a revogação do trecho da norma seria necessária para restabelecer “a competitividade no setor e a segurança jurídica nas operações, impedindo a abertura do mercado para empresas de navegação estrangeiras sem qualquer investimento no país”. Leal defende que a resolução da agência vai de encontro à Lei nº 9.432/1997, que estabelece a autorização para afretamento de embarcações estrangeiras e o Registro Especial Brasileiro (REB).
No entendimento da Antaq, os FRSUs e FSUs não são enquadrados como embarcações para fins regulatórios e sim como instalações de apoio ao transporte aquaviário, uma vez que esses navios não realizam transporte de cargas ou passageiros, ficando atracados em terminais portuários.
Por essa razão, o trecho sobre os FSRUs não conflitaria com a lei de 1997, segundo a nota técnica da Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais da Antaq, dado que instalações flutuantes não são objeto da legislação.
A Antaq já deliberou sobre o assunto outras vezes, como quando foi consultada pela Açu Petróleo sobre o enquadramento de FSU em suas normas. Na ocasião, em 2018, a diretoria colegiada entendeu que a atividade desempenhada pelo navio não se caracterizaria como navegação de apoio portuário ou marítimo, embora fosse regulada pela agência.
Naquele ano, a Antaq autorizou pela primeira vez a emissão de registro para FSRU, desta vez à Celse, cuja instalação regaseifica GNL para geração termelétrica em Sergipe.
Fonte: Revista Brasil Energia