A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) estendeu até 31 de julho o prazo para envio do inventário dos bens da União administrados por autoridades portuárias e arrendatários, o qual estava previsto anteriormente para 30 de abril.
A prorrogação teve como objetivo garantir que os regulados disponham de mais tempo para se adequar às novas exigências relacionadas ao Sistema de Controle Patrimonial dos Portos Organizados (SisPAT). Durante esse período adicional, o setor poderá se familiarizar com a plataforma e ajustar seus processos internos para o correto cadastramento das informações patrimoniais.
Vale registrar que o SisPAT permite a inserção das informações de inventário por meio de interface estruturada, com campos padronizados e validações automáticas. Ele possibilita o envio dos registros patrimoniais a partir dos sistemas próprios dos regulados, reduzindo o retrabalho, minimizando erros de digitação e viabilizando uma forma mais moderna, racional e eficiente de upload dos dados Nos termos do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 43/2021, as autoridades portuárias e as arrendatárias devem manter permanentemente atualizados os cadastros e controles relativos à propriedade e à guarda dos bens reversíveis e dos bens pertencentes à União. Além disso, o § 1º do mesmo dispositivo prevê a obrigatoriedade de encaminhamento anual à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), pela administração portuária e pelo arrendatário, conforme suas respectivas competências e responsabilidades, do Inventário e da Lista de Bens Reversíveis.