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Newsletter - 25/03/20

ANTAQ PUBLICA ESTUDO SOBRE CABOTAGEM DE CONTEINERES E SUGERE ALTERNATIVAS REGULATÓRIAS

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em fevereiro de 2020, um estudo sobre o mercado de navegação de cabotagem de contêiner.

O estudo tem por objetivo apresentar alternativas regulatórias para fomentar a competição no setor. Tal documento atende à exigência estabelecida no item 9.1.4 do Acórdão nº 1383/2019 do Tribunal de Contas da União (TCU).

O estudo tratou dos seguintes assuntos:

a. Funcionamento do mercado de transporte marítimo de contêineres internacional e de cabotagem em diversos países;

b. Aspectos econômicos e logísticos do mercado brasileiro, abordando, dentre outros tópicos, dados relativos à frota existente, o grau de utilização dos navios, a distribuição das empresas no mercado e o regime de competição, em particular em relação ao modal rodoviário;

c. Questões regulatórias afetas à atividade; e

d. Apresentação e análise de alternativas regulatórias para aumentar a competitividade no mercado.

As principais conclusões às quais a Agência chegou com base do estudo foram:

a. Países com extensão da costa semelhante ou superior ao do Brasil adotam políticas de proteção à navegação de cabotagem; e

b. A modalidade de transporte por cabotagem é competitiva, em comparação a outro modais, para médias e longas distâncias.

Adicionalmente, foram apresentadas e analisadas alternativas para o cenrário atual, quais sejam:

· Alternativa 1: Manter a situação atual;

· Alternativa 2: Permitir o afretamento por tempo permite o afretamento por tempo, de navios porta-contêineres, para operar na cabotagem, desde que esse afretamento tenha uma duração mínima a ser estipulada e que seja emitido o Certificado de Liberação da Embarcação (CLE), nos moldes do que já ocorre nos acordos bilaterais de longo curso; e

· Alternativa 3: Reduzir as barreiras de entrada para outorga de autorização para atuar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), permitindo que seja utilizada uma embarcação afretada por tempo, com CLE da cabotagem, favorecendo assim o aumento do número de empresas que atuam no mercado.

O estudo não indica preferência por nenhuma das alternativas, sendo tão somente apresentadas as vantagens e desvantagens de cada uma das alternativas.

Por fim, o estudo ressalva que as opções regulatórias apresentadas demandam aprofundamento das discussões tanto no âmbito da Agência como entre os agentes do mercado.

O estudo toma maior relevância no momento atual, haja vista que o Governo vem trabalhando para mudar o marco regulatório da cabotagem, conforme Programa BR do Mar, servindo as propostas como alternativas para a programa, uma vez que não há ainda consenso no Governo quanto a sua definição.