A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução n° 109, de 17 de novembro de 2023, que regulamenta a estrutura de serviços prestados por operadores portuários e instalações portuárias que movimentam ou armazenam cargas conteinerizadas, além de definir as diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares, a qual entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2023.
A norma visa padronizar os serviços prestados e dar mais transparência aos preços cobrados. Nesse sentido, a norma adotará como referência uma sugestão de estrutura-modelo de preços para serviços básicos e rubricas, mas sem torná-la obrigatória.
Contudo, será obrigatório o desenvolvimento, manutenção e divulgação de ferramenta eletrônica de simulação de preços máximos dos serviços disponibilizados. Inclusive, as tabelas de preço deverão necessariamente ser acompanhadas por normas gerais de aplicação contendo a abrangência, escopo ou amplitude de cobertura dos grupos de serviços e das rubricas utilizadas; e as regras de aplicação. Inclusive, elas deverão obrigatoriamente ser publicadas no sítio eletrônico das instalações portuárias.
A norma estabelece que os operadores portuários e as instalações portuárias promoverão, em até 180 dias: (i) a implementação da ferramenta de simulação, e; (ii) as alterações nas estruturas de preços, visando implementar as regras adicionais de transparência mencionadas na resolução.