A ANTAQ publicou, nesta sexta-feira, no Dário Oficial da União, seção 1, a Resolução nº 1.864, que trata da norma para disciplinar o afretamento de embarcação para operar na navegação interior. A resolução entrou em vigor a partir de hoje (12).
A norma estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação para operar na navegação interior, por empresa brasileira de navegação, para o transporte de passageiros, cargas ou ambos. O texto traz definições importantes relacionadas à navegação interior, à circularização, ao bloqueio, além de ter capítulos voltados para afretamento de embarcações, procedimentos para realizá-lo, contrato de afretamento, entre outros tópicos ligados ao setor.
De acordo com o texto, “a navegação interior de percurso nacional somente poderá ser realizada por embarcação de bandeira brasileira e, exclusivamente nos casos previstos na norma e uma vez cumpridos todos os requisitos nela estabelecidos, por embarcação de bandeira estrangeira afretada por empresa brasileira de navegação”.
A autorização de que trata a norma será formalizada mediante ato unilateral da ANTAQ e observará o disposto nas leis, nas normas regulamentares pertinentes e, quando for o caso, nos tratados, convenções e acordos internacionais.
Serviço
Resolução nº 1.864, de 4 de novembro de 2010
Como acessar a norma: www.in.gov.br. Diário Oficial da União, seção 1, de 12 de novembro de 2010. Em breve, o texto estará disponível no site da ANTAQ.
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