A ANTAQ publicou, nessa quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, norma para outorga de autorização para construção, exploração e ampliação de terminal portuário de uso privativo de turismo, visando à movimentação de passageiros. A outorga de autorização para o TUP de turismo será formalizada por contrato de adesão, ficando o início da operação condicionado à emissão pela ANTAQ de termo de liberação de operação.
A empresa interessada em obter a autorização para o TUP deverá encaminhar requerimento à Agência, com a documentação estabelecida na norma. Depois disso, a ANTAQ encaminhará consulta à Secretaria Especial de Portos.
Haverá, ainda, a exigência da habilitação jurídica, da habilitação técnica e da regularidade fiscal por parte da empresa interessada em construir, explorar ou ampliar o TUP de turismo. Na norma, estão os documentos necessários para isso.
A norma traz, também, as obrigações da empresa autorizada. Entre elas estão: enviar à ANTAQ, semestralmente, relatório, informando o estágio de evolução da construção ou da ampliação do terminal; informar à Agência, no prazo de 30 dias contados do início da ocorrência, a interrupção da prestação do serviço autorizado, bem como o seu reinício; e prestar informações acerca das relações com os usuários à Ouvidoria da ANTAQ.
Além disso, o texto aponta, ainda, as obrigações da empresa perante os usuários do terminal e perante as empresas de navegação, como, por exemplo, avisar os passageiros sobre atrasos, cancelamentos e alterações nas programações; adotar medidas para que o atendimento aos passageiros e tripulantes e a movimentação de bagagens sejam realizados com presteza, eficiência e cortesia; e manter as instalações do terminal utilizadas pelos navios em perfeitas condições de operação, manutenção, atualidade, higiene e segurança.
Para mais informações sobre a norma, o interessado pode acessar o site da ANTAQ (www.antaq.gov.br) e clicar no link “legislação”, em seguida, “portos”. A resolução sobre o TUP de turismo é a de número 1556.
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