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Newsletter - 20/07/12

ANTAQ PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO PARA OUTORGA DE EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), publicou em 19 de junho último a Resolução nº 2.510-Antaq, que norma para outorga de autorização à pessoa jurídica que tenha por objeto o transporte aquaviário, para operar nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário. A nova norma revogou as Resoluções nºs. 843-ANTAQ de 14 de agosto de 2007 e 879-ANTAQ de 26 de setembro de 2007, bem como seus anexos, trazendo algumas alterações importantes em relação à norma anterior. Dentre as alterações trazidas pela nova norma se destacam: a) É admitido o uso de embarcação em reforma em estaleiro, para atender os requisitos técnicos da empresa outorgada ser proprietária de embarcação brasileira. Sendo que a outorga somente será concedida quando 50% do cronograma financeiro já tiver sido realizado. A autorização concedida a embarcação em reforma, não dá a empresa outorgada o direito a afretamento enquanto a embarcação estiver em reforma, b) O patrimônio líquido mínimo exigido para as empresas autorizadas para apoio marítimo foi reduzido de R$ 2.500.000,00 para R$ 1.250.000,00, c) A norma explicita que as empresas autorizadas são obrigadas a manter as condições técnicas, econômico-financeiras e jurídico-fiscais indispensáveis para a continuação da exploração dos serviços autorizados,