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Newsletter - 17/06/13

ANTAQ PUBLICA NOVAS NORMAS PARA AFRETAMENTOS

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou as seguintes resoluções: RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 2919Aprova a norma para disciplinar o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação na navegação de apoio marítimo e revoga as Resoluções Antaq nºs 192/2004 e 495/2005. RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 2921Aprova a norma para disciplinar o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação na navegação de apoio portuário e revoga as Resoluções Antaq nºs 191/2004 e 494/2005. RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 2922Aprova a norma para disciplinar o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação para o transporte de carga no tráfego de longo curso e para a liberação do transporte de carga prescrita à bandeira brasileira por empresa de navegação estrangeira e revoga as Resoluções Antaq nºs 195/2004 e 493/2005. A principal modificação nestas normas em relação às anteriores é que a gestão dos processos de autorização de afretamento de navios estrangeiros por empresas brasileiras de navegação passará a ser feita através do Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio – SAMA. O SAMA é um sistema informatizado criado para agilizar a comunicação entre as empresas brasileiras de navegação e a ANTAQ nas operações de afretamento de embarcações e liberação de embarcação estrangeira, bem como aprimorar o gerenciamento realizado pela ANTAQ nas diversas etapas dos processos, tal como a circularização, emissão de certificados, declarações, etc. As resoluções entraram em vigor em 04 de junho de 2013.