A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 19/08/2021, a Resolução nº 52, para estabelecer o Manual de Análise e Fiscalização de Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários.
O Manual tem por objetivo estabelecer a estrutura de apresentação de projetos de novos investimentos e orientar os procedimentos de análise desses projetos com o objetivo de ratificar o equilíbrio do contrato, bem como nortear como será realizada a fiscalização por parte da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC).
O Manual foi criado após a publicação da Portaria nº 349-SEP/PR, de 2014, que regulamentou o art. 57 da Lei nº 12.815, de 5/06/13. O artigo trata da prorrogação antecipada dos contratos de arrendamento portuário em vigor firmados sob a vigência da Lei nº 8.630, de 25/02/93, que possuam previsão expressa de prorrogação ainda não realizada.
A prorrogação de tais contratos depende da avaliação dos futuros investimentos no empreendimento, a serem verificados na análise do projeto executivo da instalação portuária e da fiscalização das obras a que o projeto se refere.
Em resumo, o Manual aborda os seguintes tópicos: requisitos para apresentação do projeto executivo, que deverá incluir o detalhamento do orçamento e seu cronograma físico-financeiro; análise do projeto executivo, na qual estão incluídas as análises da compatibilidade qualitativa do projeto e do cronograma físico-financeiro; fiscalização da execução dos investimentos; análise final e ateste do cumprimento das obrigações contratuais.
A resolução entrou em vigor em 01/09/2021.