A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 01/12/2021, a Resolução n. 61 que regulamenta a estrutura tarifária padronizada nos portos organizados e os procedimentos de reajuste e revisão de tarifas.
A nova resolução revisa e consolida o regulamento anterior disposto na Resolução Normativa n.32 de 2019.
As alterações não trouxeram nenhuma mudança conceitual em relação a anterior, sendo seu foco o aperfeiçoamento da redação.
Em resumo a resolução estabelece:
a. a metodologia de medição para a cobrança das diversas atividades portuárias, como por exemplo: utilização da infraestrutura de acesso aquaviário; utilização das instalações acostagem; utilização da infraestrutura operacional ou terrestre; movimentação de cargas; utilização de infraestrutura de armazenagem; utilização de equipamentos, etc.
b. as condições de cobrança das tarifas;
c. procedimentos de revisão e reajuste tarifário.
A nova resolução entra em vigor em 03/01/2022.