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Clippings - 26/04/21

Antaq publica resolução que pode reduzir custos de petroleiras

A partir de 3 de maio, empresas de E&P poderão realizar afretamento de embarcações de apoio marítimo por tempo, ao invés de fechar contratos de prestação de serviços. Isso porque a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) revisou o seu entendimento sobre as regras para afretamento dessas embarcações, antes limitadas às empresas brasileiras de navegação (EBNs) – empresas com sede no país, autorizadas a atuar no transporte aquaviário.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/4), a resolução da Antaq é uma demanda antiga das petroleiras e armadoras, representadas pelo IBP e pela Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (Abeam), respectivamente. As entidades pleiteavam a alteração na resolução normativa que versa sobre o afretamento por EBNs, a RN nº01/2015, há cerca de uma década. As mudanças estiveram em consulta pública entre outubro e novembro de 2019.

Antes, como as empresas nos dois lados do contrato de afretamento precisavam ser EBNs, as petroleiras eram obrigadas a contratar embarcações no modelo de prestação de serviços, o que trazia impactos tanto do ponto de vista contratual quanto tributário, segundo o sócio de O&G e Offshore do Tauil & Chequer Advogados, Marcelo Frazão.

As petroleiras podiam pedir autorização para atuarem como EBNs, mas a adesão foi baixa. De acordo com dados da Antaq, entre cerca de 130 EBNs autorizadas a atuar no apoio marítimo, apenas duas são empresas de E&P: Petrobras e Enauta.

Segundo Frazão, a alteração na RN nº 01/2015 trará “uma mudança significativa para as empresas do setor, tanto do ponto de vista de custo, de opex, quanto do de modelagem contratual, aproximando o Brasil de um padrão contratual internacional: contratar embarcações de apoio marítimo com um modelo de contrato de afretamento e não como de serviço, como vinha sendo feito até então”, declarou em entrevista ao PetróleoHoje.

A norma da Antaq esclarece também a questão da operação das embarcações afretadas pelas petroleiras, cuja gestão náutica deve ser realizada obrigatoriamente pelas EBNs, seja em embarcações de bandeira brasileira ou estrangeiras subafretadas. De acordo com Frazão, a gestão náutica não configuraria prestação de serviço: “Há muitos precedentes judiciais, do STJ [Superior Tribunal de Justiça] inclusive, já deixando bastante claro que essa relação de afretamento não configura serviço”, declarou o advogado, ressaltando que são contratos complexos, que têm componentes de locação de uma embarcação e de serviço.

Segundo o relatório de frota da Abeam, referente ao mês de fevereiro, há 372 embarcações de apoio marítimo no Brasil, das quais 334 são de bandeira brasileira.

Fonte: Revista Brasil Energia