
Deliberação do diretor Lima Filho segue determinação do ministro Dias Toffoli, do STF, expedida no começo de outubro. Tema integra agenda regulatória 2025-2028 e voltará a ser debatido pelo colegiado da agência
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou, em caráter ad referendum, o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabelece a autorização para cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE), também conhecido como THC2. A deliberação, publicada na última sexta-feira (24), anulou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança pelos terminais de contêineres.
O diretor e relator do processo na Antaq, Wilson Lima Filho, destacou em seu voto a clareza da decisão exarada pela Suprema Corte e ressaltou que não restam dúvidas, pelos motivos elencados pelo ministro Dias Toffoli, acerca do restabelecimento da plena eficácia da resolução 72/2022 da agência, que trata da cobrança.
No começo de outubro, Toffoli havia determinado a cassação do acórdão do TCU que impedia a cobrança do SSE/THC-2 pelos Tecons. O relator do caso atendeu a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec).
A agência reguladora entendeu que, em sua decisão, Toffoli deixou claro que a Antaq possui mais capacidade institucional do que o TCU para tratar desse problema regulatório, considerando “as atribuições institucionais, a experiência e o corpo de colaboradores da agência reguladora”.
A deliberação lista ainda entendimentos em outras instâncias sobre o mesmo tema, não alcançadas pelo mandado de segurança do STF. A Antaq salientou que o tema integra a agenda regulatória 2025-2028 e que voltará a ser debatido com profundidade, conforme acórdão firmado em outubro deste ano.
Na avaliação da Abratec, a decisão do STF restaura a ordem técnica e regulatória. “Continuaremos a buscar o diálogo construtivo com todos os agentes envolvidos, sempre defendendo a segurança jurídica e a justa remuneração dos serviços prestados como condições essenciais para o avanço logístico do país”, manifestou a associação em nota.
Para a associação, o restabelecimento da resolução devolve à Antaq a competência técnica para disciplinar o SSE, corrigindo um período de instabilidade regulatória. A Abratec destacou que a agência sempre reconheceu a legitimidade e a legalidade da cobrança do SSE desde o início da controvérsia, através das resoluções 1.967/2011 e 2.389/2012, RN 34/2019 e, recentemente, via resolução 72/2022.
Fonte: Revista Portos e Navios