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Newsletter - 02/02/21

ANTAQ REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PROPOSTA DE NORMA DE RETIRADA DE RESÍDUOS DE EMBARCAÇÕES

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 29/12/2020, a Deliberação nº 33, que prorroga para 05/02/2021 o prazo limite fixado para o recebimento de contribuições de que trata o Aviso de Audiência Pública nº 16/2020, publicado em 17/11/2020, que tem por objeto a obtenção de contribuições, subsídios e sugestões para a proposta de resolução que visa a disciplinar a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em áreas e águas sob jurisdição brasileira.

Se a proposta for aprovada, haverá revogação da Resolução nº 2.190 de 2011, que tem por objeto disciplinar a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em áreas sob a jurisdição de instalações portuárias brasileiras.

As discussões sobre o assunto já haviam sido realizadas anteriormente pela agência através da Audiência Pública nos 02/2016 e 01/2019.

A referida audiência reabre a discussão sobre toda a proposta de norma.

A proposta de norma se aplica aos serviços de retirada de resíduos de embarcações prestados nos portos públicos, nas instalações portuárias autorizadas e nas instalações de apoio ao transporte aquaviário passíveis de registro junto à ANTAQ. No caso das instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4) e das instalações de apoio ao transporte aquaviário sujeitas a registro junto à ANTAQ, aplicam-se condições simplificadas estabelecidas na norma.

As empresas prestadoras dos referidos serviços de coleta de resíduos terão de ser credenciadas por na autoridade portuária onde desejam atuar, devendo atender aos critérios estabelecidos na proposta, devendo também tais empresas estarem cadastradas na ANTAQ como Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs).

O credenciamento inclui todas as etapas do serviço de retirada de resíduos de embarcações, entre as quais: (i) coleta dos resíduos a bordo da embarcação, (ii) transbordo ou remoção para terra, (iii) armazenagem temporária, quando couber, em área dedicada a essa função, dentro ou fora da instalação portuária, (iv) transporte em veículo adequado, e (v) tratamento ou destinação final para local apropriado.

As embarcações a serem empregadas nas atividades deverão ser aprovadas pela Autoridade Marítima, podendo ser dotadas ou não com sistemas de propulsão. O credenciamento terá validade de três anos.

A proposta de norma estabelece um procedimento a ser observado pelas empresas credenciadas, quando da prestação dos serviços de retirada de resíduos de bordo, o qual inclui a emissão de certificado de retirada de resíduo.

Os procedimentos para transbordo ou desembarque dos resíduos de embarcações deverão ser acompanhados de equipamentos para contenção de vazamentos, derramamentos e precipitações acidentais de resíduos na água, compatíveis com os resíduos manuseados, bem como de equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários. As operações de retirada de resíduos que ofereçam risco ambiental deverão estar cobertas por seguro.

A proposta de norma estabelece a aplicação de penalidades, que podem ser advertência e/ou multa, para o descumprimento de diversas exigências definidas na proposta.

A audiência pública presencial prevista no Aviso foi realizada em 05/01/2021.