A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou em 22/06/2016 o Aviso de Audiência Pública No 2/2016 que submete à audiência pública a proposta de norma que dispõe sobre prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações, em áreas sob a jurisdição de instalações portuárias brasileiras.A proposta de norma revisa a Resolução nº 2190 – ANTAQ, de 28 de julho de 2011que dispõe sobre o tema.A proposta de norma se aplica aos serviços prestados em instalações portuárias localizadas nos portos organizados, em terminais portuários de uso privado (TUPs), e no que couber, em: estações de transbordo de cargas (ETCs), instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4s) e instalações portuárias de turismo (IPTurs), incluindo as respectivas áreas de fundeio, sem prejuízo para a legislação específica de gestão de resíduos, como aspectos relativos à vigilância sanitária, agropecuária e fitossanitária.As empresas prestadoras dos referidos serviços de coleta de resíduos terão de ser credenciados por autoridade competente, devendo atender os critérios estabelecidos na proposta, devendo ser destacado que tais empresas deverão estar cadastradas na ANTAQ como Empresas Brasileiras de Navegação (EBN).O credenciamento inclui todas as etapas do serviço de retirada de resíduos de embarcações, entre as quais: (i) coleta, acondicionamento e segregação dos resíduos a bordo da embarcação, (ii) transbordo ou remoção para terra, (iii) armazenagem temporária, quando couber, em área dedicada a essa função, dentro ou fora da instalação portuária, sempre sob responsabilidade do prestador do serviço, (iv) transporte em veículo adequado, e (v)- destinação em local apropriado. As embarcações a serem empregadas nas atividades deverão ser aprovadas pela Autoridade Marítima, podendo ser dotadas ou não com sistemas de propulsão.O credenciamento terá validade de três anos.A proposta de norma estabelece um procedimento a ser observado pelas empresas credenciadas, quando da prestação dos serviços de retirada de resíduos de bordo, o qual inclui a emissão de certificado de retirada de resíduo.Os procedimentos para transbordo ou desembarque dos resíduos de embarcações deverão ser acompanhados de equipamentos para contenção de vazamentos, derramamentos e precipitações acidentais de resíduos na água, compatíveis com os resíduos manuseados, bem como de equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários.As operações de retirada de resíduos que ofereçam risco ambiental deverão estar cobertas com seguro.A proposta de norma estabelece a aplicação de penalidades, que podem ser advertência e/ou multa, para o descumprimento de diversas exigências definidas na proposta.A proposta estabelece que haverá um prazo de 180 dias a contar da publicação de sua aprovação para que as autoridades competentes possam se adequar a nova norma.A audiência presencial foi realizada em 30/06/2016. A agência receberá contribuições para a proposta de norma até o dia 21/07/2016.