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Newsletter - 19/07/22

ANTAQ REALIZA CONSULTA PÚBLICA SOBRE SERVIÇO DE SEGREGAÇÃO E ENTREGA NAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou o Aviso de Audiência Pública n. 7/2022, com o objetivo de aprimoramento de proposta de Instrução Normativa, a qual estabelece os procedimentos e critérios da análise de condutas abusivas associadas ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nas instalações portuárias.

O Serviço de Segregação e Entrega de contêineres (SSE) é o serviço de movimentação das cargas entre a pilha no pátio e o portão do terminal portuário, na importação, pelo gerenciamento de riscos de cargas perigosas, pelo cadastramento de empresas ou pessoas, pela permanência de veículos para retirada, pela liberação de documentos ou circulação de prepostos, pela remoção da carga da pilha na ordem ou na disposição em que se encontra e pelo posicionamento da carga no veículo do importador ou do seu representante.

A Resolução ANTAQ n. 72, de 2022 estabelece que na importação o SSE não faz parte dos serviços remunerados pela cesta de serviços ou box rate, nem está no escopo da taxa de movimentação no terminal ou Terminal Handling Charge (THC).

A referida resolução estabelece ainda que quando houver verossimilhança da existência de abuso ilegal na cobrança do SSE, a ANTAQ poderá estabelecer o preço máximo a ser cobrado a esse título, mediante prévio estabelecimento e publicidade dos critérios a serem utilizados para sua definição, provisão esta objeto da minuta de resolução em consulta.

A minuta de resolução estabelece, portanto, o procedimento a ser aplicado em processo administrativo referente a eventual abuso ilegal na cobrança de SSE, que contará com a etapa de apuração, com duração de 60 dias e com a etapa de deliberação, com duração de 30 dias.

O texto sob análise estabelece que o abuso legal na cobrança de SSE deve ser enquadrado em diversas situações tipificadas na norma, cabendo destacar: acordo de preços ou de outras variáveis de mercado, adoção de conduta uniforme ou concertada com concorrentes; imposição de preços excessivos, ou que não indique contraprestação efetiva; discriminação de adquirentes por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda, pagamentos ou prestação de serviços; tratamento não isonômico, bem como a propaganda enganosa ou desleal; cobrança indevida, em duplicidade ou por atividades já remuneradas por outras rubricas; ampliação do tempo de permanência das cargas no pátio ou cais, de forma deliberada; inexistência de mecanismos ou janelas operacionais de retirada de contêineres, no prazo adequado ao regime de trânsito aduaneiro local; falta de transparência e previsibilidade na divulgação das regras de cobrança.

O referido processo será iniciado em razão de: solicitação dos órgãos de controle federais, ou; consulta prévia do CADE, envolvendo casos em análise pela autoridade concorrencial, independentemente da fase processual em que se encontrarem, ou; denúncias e reclamações das partes interessadas e de usuários dos portos, ou; procedimentos de fiscalização da agência; ou comunicação prévia da alteração de tabelas de preços de SSE.

A etapa de apuração consistirá das seguintes fases: análise preliminar, incluindo a produção de um parecer técnico preliminar, simplificado; avaliação de justificativas; análise conclusiva e produção de parecer técnico final, e; deliberação da Superintendência de Regulação (SRG) da ANTAQ.

Concluída a apuração, será emitido o relatório técnico final, com a análise da situação, podendo recomendar: o arquivamento do caso; celebração de compromisso com o interessado, indicando quais condutas e comportamentos deverão ser alterados ou cessados, sugerindo prazo para adequação das condições de mercado, se for necessário; determinação pela não aplicação do aumento do preço ou de alteração avaliada, quando for o caso; aplicação de penalidades; ou determinação da aplicação de preço máximo, caso considere que nenhuma das ações anteriores seja capaz de fazer cessar os efeitos da conduta avaliada.

Após a emissão do relatório técnico final, haverá deliberação da diretoria da ANTAQ sobre a matéria.

O período de consulta se encerra em 06/08/2022.

Será realizada Audiência Pública, na forma presencial ou telepresencial, a depender das condições de saúde pública vigentes, em data, horário e local a serem definidos e comunicados oportunamente pela Agência.