
Em despacho elaborado na segunda-feira (9), o Superintendente de Regulação da Antaq propôs conhecer, sem efeito suspensivo (ou seja, sem mudar a sentença proferida), do recurso apresentado pelo IBP contra a decisão da diretoria colegiada da Antaq que manteve o entendimento de que as embarcações “especiais” empregadas nas atividades de engenharia offshore enquadram-se no conceito de navegação de apoio marítimo.
De acordo com o IBP, a modalidade de navegação de apoio marítimo não foi prevista de forma “ampla” ou “extensa”, pela Lei nº 9.432/1997 [Marco Regulatório da Navegação Brasileira], conforme utilizado como argumento no acórdão da Antaq. “Ao contrário, a modalidade foi taxativamente definida como a navegação ‘realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos’, conforme se verifica do art. 2º, VIII, da mesma lei”, afirma o IBP no recurso de reconsideração, apresentado em dezembro de 2022.
Além disso, o instituto também diz que a alteração da classificação das embarcações “especiais” trará benefícios práticos ao setor e maior segurança jurídica, já que a manutenção da classificação atual seria “extremamente prejudicial para os associados do IBP, uma vez que a necessidade de submeter tais embarcações ao procedimento de circularização e bloqueio muitas vezes causa atrasos e alterações nas obras e serviços contratados, tornando os projetos de produção e exploração mais custosos e imprevisíveis do ponto de vista jurídico e operacional”, ainda segundo o texto do recurso apresentado.
Por fim, o IBP afirma que essa distinção, além de se adequar à norma jurídica, não causará prejuízos, sendo também recomendável do ponto de vista econômico, tendo em vista que não há, no Brasil, um mercado avançado ou significativo de construção naval de embarcações “especiais”, o qual poderia ser afetado pela alteração de entendimento em relação a tais embarcações. “Quando muito, existiriam casos isolados, sendo certo que a proteção desses interesses individuais, além de carecer de respaldo legal, não se justifica diante dos benefícios gerais que seriam auferidos pelo mercado offshore caso a alteração interpretativa em relação às embarcações especiais fosse implementada”, finaliza o instituto no documento.
A classificação das chamadas embarcações “especiais” de engenharia offshore submarina (categoria que inclui, dentre outras, embarcações do tipo PLSV, RSV e DSV) tem sido discutida na Antaq desde janeiro de 2021. O entendimento da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip), da Saipem e da Petrobras é de que essas embarcações não deveriam ser consideradas de apoio logístico por realizarem trabalhos especializados para as companhias de E&P de petróleo e gás.
Para a vice-presidente executiva da Abeam e do Syndarma (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima), Lilian Schaefer, “o recurso do IBP não traz nenhum novo argumento, tendo a matéria sido exaustiva e adequadamente analisada no âmbito da agência reguladora, contando inclusive com robustos pareceres das áreas técnicas da Antaq, e que será objeto de resposta do setor (contrarrazões ao recurso) nos autos do processo da Antaq”.
Segundo ela, o conceito de embarcações “especiais” está equivocado, sendo “uma tentativa leviana de quebrar o marco regulatório da navegação brasileira, que por sua lógica e equilíbrio, proporcionou a execução da política pública setorial resultando em investimento maciços e o efetivo desenvolvimento da bandeira brasileira”.
Fonte: Revista Portos e Navios