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Newsletter - 25/02/13

ANTAQ REITERA EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE EBN

A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ) informa que a partir de 1º de janeiro de 2013 as exigências de qualificação econômico-financeira para a outorga de autorização de empresa brasileira de navegação (EBN) previstas no art.6º da Resolução no 2.510 da ANTAQ de 19/06/2012 passarão a ser exigidas das empresas requerentes.A norma estabelece que a requerente deverá apresentar balanço patrimonial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,auditados de forma independente, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).A empresa requerente que esteja enquadrada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, assim definidas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ficará dispensada do requisito de patrimônio líquido mínimo bem como da auditagem do balanço.É alertado que os documentos contábeis sejam auditados segundo as normas do CFC, destacando-se a exigência de que o auditor independente responsável pela auditoria conste do Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI.