Art. 1º Aprovar o reajuste linear máximo de 16,76% (dezesseis inteiros e setenta e seis centésimos por cento), incidente sobre os valores vigentes da tarifa de infraestrutura do porto organizado de Santos.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia completa das tabelas tarifárias consolidadas, incluindo as tabelas de valores, isenções, taxas mínimas e normas de aplicação, após o reajuste aprovado no art 1º.
Fonte: D.O.U.