AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 5 DE JULHO DE 2018
Estabelece Critérios para Celebração de Acordos Operacionais por Empresas Brasileiras de Navegação autorizadas a Operar na Prestação de Serviço de Transporte de Carga na navegação Interior de Percurso Longitudinal Interestadual e Internacional.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001246/2015-87 e o que foi deliberado no âmbito da 446ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 28 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a norma que estabelece critérios para a celebração de acordos operacionais por empresas brasileiras de navegação autorizadas a operar na prestação de serviço de transporte de carga na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e/ou internacional, na forma do Anexo desta resolução normativa.
Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
ANEXO
NORMA QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS OPERACIONAIS POR EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO AUTORIZADAS A OPERAR NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE
CARGA NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Norma tem por objeto estabelecer os critérios para a celebração de acordos operacionais por empresas brasileiras de
navegação autorizadas a operar na prestação de serviço de transporte de carga na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e/ou internacional.
Fonte: D.O.U.