ANTAQ: Resolução Normativo Aprovar a Norma que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por empresa brasileira
RESOLUçãO NORMATIVA Nº 1, de 13 de fevereiro de 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 27, inciso IV da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001334/2014-14 e o que foi deliberado na 378ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso, na forma do Anexo.
Art. 2º Derrogar as Resoluções n° 2.919-ANTAQ, 2.920- ANTAQ, 2.921-ANTAQ e 2.922-ANTAQ, todas de 4 de junho de 2013, publicadas no Diário Oficial da União – DOU de 6 de junho de 2014, nos termos do art. 3º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 6 de abril de 2015.
MÁRIO POVIA
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