A cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) pelos terminais portuários com acesso aos navios, nas operações de importação cujos contêineres são desembaraçados em terminais retroportuários, havia sido suspensa em decorrência do Acórdão nº 1.825/2024, proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
No entanto, em Mandado de Segurança impetrado por Entidade representativa de Terminais de Contêiner, o Ministro Relator reconheceu a procedência dos argumentos apresentados e anulou o referido acórdão, restabelecendo a plena eficácia da Resolução ANTAQ nº 72/2022 — norma que disciplina a cobrança do SSE.
Segundo o Ministro, a regulamentação editada pela ANTAQ está em consonância com o fortalecimento da função regulatória da Agência, conforme previsto na Lei nº 12.815/2013. Por outro lado, ao vedar a cobrança do serviço, o Ministro afirma que o TCU teria extrapolado sua competência constitucional, interferindo indevidamente na esfera de atuação da ANTAQ.
Em deliberação ad referendum, a Diretoria Colegiada da ANTAQ deu imediato cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, revogando a Resolução nº 84/2022 — que havia suspendido a cobrança — e restabelecendo integralmente as diretrizes originais da Resolução nº 72, de 30 de março de 2022.