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Clippings - 28/04/23

ANTAQ. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3/2023: Processo seletivo simplificado para escolha, em processo seletivo simplificado, de usuária temporária para área “apt2-vdc” disponível em espelho d’água

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2023 | Edição: 81 | Seção: 3 | Página: 125

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Companhia Docas do Pará

EDITAL DE 27 DE ABRIL DE 2023

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3/2023

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA – CDP Nº 17/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 50901.012977/2022-16; CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos do Edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 03/2023, realizados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado (CPSS), para Áreas de Uso Temporário da CDP, designada pela Resolução DIRGEP Nº 09/2023 de 14/02/2023; (7054623); resolve : I- homologar o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2023, publicado em 18/01/2023, que tem como objeto: ESCOLHA, EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE USUÁRIA TEMPORÁRIA PARA ÁREA “APT2-VDC” DISPONÍVEL EM ESPELHO D’ÁGUA, COM 61.395,34 M², LOCALIZADA NO PORTO DE VILA DO CONDE, DESTINADA À OPERAÇÃO DE TRANSBORDO DE GRANEL SÓLIDO VEGETAL E MINERAL, PELO PRAZO MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL DE 48 MESES; II- declarar, em consequência, vencedora do referido PSS a empresa HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S.A. CPNJ Nº 13.574.672/0001- 52 pelo valor de oferta de outorga variável de R$ 2,30/ton; MMC: 700.000 ton/anual; totalizando receita mínima anual de R$ 1.610.000,00 devida à CDP, de acordo com os termos e condições contemplados no edital e anexos; III- determinar a publicação deste ato no site da CDP e no Diário Oficial da União – DOU; IV- encaminhar processo integral à ANTAQ para cumprimento do rito estabelecido na Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016 alterada pela RN ANTAQ 64/2021, com a finalidade de solicitar autorização para celebração de contrato de uso temporário com a empresa HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S.A.

EDUARDO HENRIQUE PINTO BEZERRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: D.O.U.