A Agência Nacional de Transportes Aquaviários publicou hoje, 8 de julho, a Portaria n. 187, de 6 de julho de 2020 que dispõe sobre o fim da suspensão dos prazos processuais.
Desde março a agência suspendera a fluência dos prazos processuais em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade de prevenção ao contágio.
A nova regra revoga as portarias anteriores e reestabelece a fluência dos prazos processuais administrativos junto à ANTAQ a partir de sua publicação em 8 de julho.
Entre as alterações promovidas pela portaria está a priorização do formato eletrônico de protocolo. O peticionamento eletrônico do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) passa a ser aplicável a todos os tipos de processos com o objetivo de priorizar a comunicação digital e diminuir a exposição ao vírus.
A norma estabelece regras de peticionamento eletrônico de processo novo e viabiliza o credenciamento de usuário externo por meio eletrônico.