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Newsletter - 28/03/16

ANTAQ REVISA NORMA PARA OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE EBN

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução Normativa nº 5 de 23/02/2016 que aprova a norma para outorga de autorização à pessoa jurídica, para realizar o transporte nas navegações de cabotagem e longo curso ou operar nas navegações de apoio marítimo e apoio portuário.Tal outorga só poderá concedida à empresa constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país e que tenha por objeto operar em um ou mais dos regimes de navegação regulados pela agência.A referida norma revogou a Resolução nº 2.510, de 19/06/2012, com exceção dos artigos 18 a 21.Antes de sua aprovação, a citada norma passou por audiência pública, sendo que as contribuições dos interessados não trouxeram modificações relevantes à proposta de norma em avaliação.A norma recém-aprovada não promove alterações substanciais em relação a norma revogada, a não ser que no diz respeito a sua estrutura e forma.As principais modificações trazidas pela nova norma são: fim da exigência da apresentação de documento que comprove a regularidade de contribuição sindical, maior rigor no acompanhamento da embarcação em construção ou reforma, apontada no requerimento para obtenção da outorga de autorização, vedação, em qualquer hipótese, ao uso de uma mesma embarcação para cumprimento, por pessoas jurídicas diferentes, dos requisitos técnicos de obtenção da outorga de autorização.A nova norma não contém um capítulo de infrações e penalidades, não tendo revogado as disposições existentes a este título no regramento anterior, razão pela qual as mesmas continuarão vigorando.