A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 14/09/2020, a Resolução no 8.022/2020, que revoga expressamente atos administrativos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e também atos vigentes, cuja necessidade ou significado não pôde ser identificado, em cumprimento às determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O referido Decreto dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelecendo a obrigatoriedade de revogação expressa de normas: já revogadas tacitamente; cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pode ser identificado.
Após análise da Agência, foram revogados: nove resoluções revogadas expressamente por perda de eficácia em virtude da revogação das normas que as mantinham; quatrocentos e cinco resoluções referentes a termos aditivos, que perderam efeito pela edição de novos termos aditivos supervenientes; quarenta e quatro atos administrativos, como portarias, ordens de serviço, instruções normativas, memorandos e relatórios, totalizando 458 revogações.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.