No final do ano de 2010 a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução no 1.837, de 29 de setembro de 2010 a qual estabeleceu as regras sobre a vigência dos contratos de arrendamento, em áreas dos portos organizados, celebrados antes da vigência da Lei dos Portos (Lei no 8.630 de 25 de fevereiro de 1.993) . Segundo a referida resolução, os contratos de arrendamento celebrados antes da vigência da Lei dos Portos, que não estabeleçam limitações à prorrogação ou que possuam cláusula permissiva de prorrogação nos instrumentos contratuais originais, não excluem da arrendatária a possibilidade de pleitear a sua manutenção, por meio da prorrogação dos instrumentos contratuais. A resolução foi baseada em um despacho da Advocacia Geral da União (AGU) e destaca que, apesar da possibilidade de prorrogação, a decisão final sobre a conveniência de renovar ou licitar cabe às autoridades portuárias, de acordo com o interesse público. A referida norma não foi bem recebida por alguns agentes do setor portuário incluindo a Secretaria Especial de Portos (SEP), que desejava licitar as concessões dos terminais conforme os prazos se expirassem. A despeito desta normativa, em janeiro de 2012, a Casa Civil, em conjunto com o Ministério dos Transportes e Secretaria Especial de Portos (SEP), decidiu que 77 terminais portuários hoje operados pela iniciativa privada, cujas concessões são anteriores a Lei dos Portos devem ser licitados até 2013, contrariando assim o entendimento da ANTAQ. Após esta orientação, em 16/02/2012, a diretoria da ANTAQ decidiu revogar a Resolução no 1.837 e tendo em conta novo posicionamento da AGU sobre o tema. A polêmica no setor continua acirrada e, por certo, as reações dos setores que se sentem prejudicados continuarão presentes.