A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou no Diário Oficinal da União 01º de dezembro de 2021 a Resolução nº 62, que revogou a Resolução Normativa nº 18 – que tratava dos direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, além de estabelecer infrações administrativas e as multas aplicáveis.
Também a Resolução nº 7.586/2020 da ANTAQ, que incrementava premissas para a criação de preços, frete, taxa e sobretaxa, foi revogada com a publicação da nova normativa.
De forma geral, a Resolução nº 62 consolidou em uma só norma as disposições das referidas resoluções revogadas, com algumas alterações relevantes, como, por exemplo:
– definição de frete em consonância com a Lei nº 10.983/04;
– também o devedor solidário ou aquele expressamente designado em contrato específico podem ser cobrados pelo transportador marítimo e agentes intermediários;
– novas hipóteses de infrações administrativas, como o descumprimento de determinações e medidas cautelares aplicadas pela ANTAQ.
A Resolução nº 62 entrará em vigor em 03 de janeiro de 2022.
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