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Clippings - 28/10/25

Antaq revoga suspensão e restabelece integralidade da Resolução nº 72/2022

Diário Oficial da União

Publicado em: 28/10/2025 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 132, de 24 de outubro de 2025

Revoga a Resolução Antaq nº 84, de 28 de julho de 2022.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 12, da Resolução Antaq nº 116, de 20 de agosto de 2024, com base no disposto no art. 27, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta do Processo nº 50300.013454/2019-52, a anulação do Acórdão nº 1.825/2024-TCU-Plenário, de 04 de setembro de 2024 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução Antaq nº 84, de 28 de julho de 2022, que suspendeu cautelarmente os efeitos do disposto no inciso IX do art. 2º, no § 1º do art. 7º e no caput e parágrafo único do art. 9º, todos da Resolução Antaq nº 72, de 30 de março de 2022, em decorrência da edição do Acórdão nº 1448/2022-TCU-Plenário, de 22 de junho de 2022, mantido, após improcedência de pedido de reexame, pelo Acórdão nº 1825/2024-TCU-Plenário, posteriormente anulado em razão da concessão de segurança no Mandado de Segurança nº 40.087/DF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: D.O.U.