A Resolução ANTAQ n.º 118/2024 impõe às Administradoras de Portos Organizados e às instalações portuárias, tanto dentro quanto fora dos Portos Organizados, a obrigação de fornecer informações das receitas no Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Nos termos da Resolução, o envio dessas informações deveria ter início no mês subsequente ao término do prazo para cadastramento do usuário máster indicado por cada empresa ou da efetiva entrada em operação do Módulo APP revisado, prevalecendo o que ocorresse por último, mediante prévia comunicação aos usuários.
No entanto, com vistas a aprimorar o layout e a navegabilidade do sistema, a ANTAQ decidiu postergar a obrigatoriedade do envio dos dados de receitas. A obrigatoriedade será retomada apenas após a implementação das melhorias previstas para os próximos meses.
Após a atualização do sistema, a Agência publicará comunicado específico informando a data de início da obrigatoriedade, que, em um primeiro momento, será aplicável exclusivamente aos terminais de contêineres. Ressalta-se que os cadastros de usuários máster efetuados no final de 2024 permanecerão válidos.