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Clippings - 03/08/23

Antaq suspende julgamento de irregularidades apontadas em cobrança de armazenagem adicional

Relator seguiu decisão semelhante tomada em junho, em favor da Portonave, e acolheu pedido cautelar de Itapoá para sobrestamento até conclusão da análise de outro processo administrativo aberto em 2022

A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários determinou a suspensão do julgamento de novos processos administrativos que tenham como objetivo apurar supostas irregularidades na cobrança de armazenagem adicional de exportação, até a conclusão da análise de um outro processo administrativo aberto em 2022. A decisão, publicada em acórdão nesta quarta-feira (2), acata o pedido de medida cautelar administrativa impetrado pela Itapoá Terminais Portuários e segue entendimento semelhante ao firmado pelo colegiado em favor da Portonave, durante reunião realizada no último dia 15 de junho

No processo mais recente, a defesa de Itapoá alegou ter sido surpreendida por um despacho do gerente regional da Antaq em Florianópolis (SC) determinando o sobrestamento dos autos em cumprimento às determinações contidas no acórdão firmado com a outra autorizatária em 2023. Itapoá também argumentou que tendo a decisão da diretoria tratado de outro terminal portuário, no caso da Portonave, seus efeitos fragilizaram a decisão do gerente.

Itapoá ressaltou ainda que, em agosto de 2019, Antaq publicou a resolução normativa 34/2019 para disciplinar parâmetros regulatórios a serem observados na prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres, em volumes nas instalações portuárias públicas e privadas.

Em seu voto, o diretor-relator, Wilson Lima Filho, destacou que a instrução dos autos pela área técnica se mostrou desnecessária por se tratar de um assunto idêntico ao decidido no acórdão 282/2023, também de sua relatoria, alterando-se apenas a parte interessada. Lima Filho acolheu o pleito de Itapoá, pelo sobrestamento imediato, e explicou que, por isonomia, acompanharia o entendimento do voto manifestado nos autos do processo anterior.

O relator determinou o encaminhamento dos autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para o cumprimento do acórdão, bem como a informação da decisão à Itapoá Terminais Portuários.

Fonte: Revista Portos e Navios