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Clippings - 09/07/09

Antes de votação de MP pela Câmara, Fazenda já recomenda veto

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai levar ao ministro Guido Mantega parecer recomendando veto ao reconhecimento do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até 31 de dezembro de 2002. A medida, apresentada como emenda no projeto de conversão da Medida Provisória 460, passou por unanimidade, no Senado, mas ainda será votada na Câmara.

Os senadores também aprovaram outra polêmica emenda na votação da MP 460. Ela muda o Código de Defesa do Consumidor para permitir que os comerciantes cobrem valor adicional nas vendas realizadas por meio de cartões de crédito.

A votação já provoca fortes reações. O Ministério da Fazenda divulgou nota afirmando que não apoiou iniciativas para a transação do crédito-prêmio do IPI e que o texto aprovado pelos parlamentares foi definido estritamente no âmbito do Senado. Além disso, ressalta que o tema ainda está sendo apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O crédito-prêmio do IPI foi criado em março de 1969 e dava crédito de 15% sobre o valor de bens vendidos ao exterior para compensar a incidência do IPI. O estímulo seria gradualmente reduzido, por decreto de 1979, até sua extinção em 1983. Atos da administração, publicados depois disso, permitiram que fosse iniciada uma intensa disputa que chegou ao Judiciário para reconhecer a vigência do benefício. Em 2004, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou seu entendimento a favor dos exportadores para decidir que o benefício foi extinto em 1990. Em 2008, o ministro Gilmar Mendes, do STF, juntou-se à posição do ministro Marco Aurélio Mello para decidir que o incentivo foi reduzido a partir de 1979 e extinto em 1983.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) também reagiu à decisão do Senado e argumentou que a proibição do sobrepreço é importante para o uso do cartão. O preço diferenciado, segundo a entidade, sempre foi combatido pelas autoridades de defesa do consumidor, que deveriam ser ouvidas.

Cálculos de parte da Fazenda indicam que o passivo tributário do crédito-prêmio do IPI é de R$ 288,33 bilhões para o perãodo 1983-2002. De 1990 a 2002, cai para R$ 180,78 bilhões. Mas é grande a discrepância em relação aos números da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo . Segundo o economista Luiz Gonzaga Belluzzo, contratado como consultor pela entidade paulista, sua conta é de R$ 69 bilhões e mais de 70% desse crédito já foi compensado. Ele ainda cita estudo da Fundação Getúlio Vargas que tem cálculo de apenas R$ 34 bilhões.

Belluzzo afirmou que os tribunais reconheciam, de forma pacífica, o crédito-prêmio do IPI. Mas, em 2004, houve uma mudança que provocou insegurança jurídica: Se o governo ganhar no STF, será uma tragédia para as empresas que já contabilizaram o benefício. Se perder, também. O conflito não interessa a ninguém.

Na avaliação da relatora da MP 460, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a nota divulgada pela Fazenda revela a divisão que o contencioso do crédito-prêmio provocou no governo. Nas muitas reuniões que teve de participar, notou que o secretário executivo de Mantega, Nelson Machado, é contra o desfecho aprovado no Senado. Ela acredita que o governo vai reabrir as negociações antes de o projeto voltar à Câmara. Todos os líderes encaminharam o voto favorável. Não houve mobilização contrária do governo, esclareceu.

O autor da emenda dos cartões de crédito, senador Adelmir Santana (DEM-DF), explica que os preços de bens e serviços, pressionados pelos altos custos das administradoras, já está inflado. Para ele, vai haver redução a favor dos consumidores.